Várias unidades federativas encontram-se em dificuldades fiscais e buscam por eficiência para a ampliação da oferta de bens e serviços com a participação de entes privados em forma de concessão ou de PPPs (Parceria Público-Privada). Esta última, constitui um instrumento consolidado em vários países para viabilizar projetos de infraestrutura e provimento de serviços em diversas áreas: transportes, saneamento, energia elétrica, telecomunicações, escolas, hospitais, presídios e outros.
Uma PPP tem características destacadas no texto: “Nova lei para concessões e parcerias: lições para um programa de PPP cearense assertivo”. Contudo, há um consenso nas pesquisas nesta área que países com equilíbrio fiscal foram os que tiveram projetos de PPPs exitosos.
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No Brasil, o marco legal da Parceria Público-Privada ocorreu com a edição da Lei Federal 11.079/2004 que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A “Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa” (art. 2º, caput, Lei 11.079/2004). Passaram a existir três tipos de concessão de serviços: a comum, regulada pela Lei 8.987/95, a patrocinada e a administrativa, conforme Lei 11.079/2004.
Entres tais formas de concessão há diferenças marcantes quanto (a) aos riscos repartidos com o parceiro público, (b) às garantias que o poder público presta ao parceiro privado e ao financiador do projeto, e (c) ao compartilhamento entre os parceiros de ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado. A legislação brasileira segue a cartilha internacional com destaque para a alocação e partilha dos riscos dos projetos alinhando apontando para a necessidade de equilíbrio fiscal, pois o desequilíbrio nas contas pode comprometer o cumprimento dos compromissos assumidos em uma PPP.
Eis que temos um paradoxo econômico: estados com problemas fiscais precisam melhorar a eficiência de serviços públicos e as PPPs são uma boa solução para ampliar a eficiência de serviços públicos, contudo, para uma PPP exitosa, preciso de equilíbrio fiscal.
Ceará lidera Indicador de Capacidade de Investimento – Solidez Fiscal (2019)
Olhando para o Estado do Ceará tem-se um investimento intenso e contínuo em infraestrutura, destacado no texto: “Ceará obteve de 2008 a 2018 o 4º maior volume acumulado de investimentos do país: o que está por trás desse resultado?” e destaques para a situação fiscal dos municípios em “Situação Fiscal nos Municípios Cearenses ante a PEC Emergencial” . Além disso, observa-se o Estado com grande potencial competitivo conforme “ranking da competitividade” com indicadores de solidez fiscal, eficiência de máquina e educação em destaque quando comparado aos pares do nordeste e de outras regiões do Brasil.
Notas dos pilares do Ceará no Ranking de Competitividade
O Programa Estadual de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Ceará foi lançado em 2016 com inserção ao longo dos anos de novos projetos. São projetos prioritários de grande vulto com impactos econômicos e sociais relevantes para o Estado e potencial para desenvolver alianças com o setor privado. Parte destes projetos já tiveram a fase de obra finalizada, portanto, dirimindo um dos riscos para investidores: o da construção.
Então, deixo a dica aos investidores que ponderem o risco do Estado e de construção nas suas decisões quando compararem investimentos em PPPs. O Ceará tem: solidez fiscal, investimentos continuados e infraestruturas desenvolvidas esperando por parceiros que queiram aproveitar dos retornos propiciados por estes empreendimentos, combinado com um mercado de consumo em crescimento, particularmente o de serviços.
* Pesquisador em Economia dos Transportes e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC)