Com o programa, empresas com dívidas de ICMS têm a oportunidade de parcelar a dívida e ter redução nos juros e multas.
(Foto: Shutterstock)

Novo Refis: programa pode ajudar empresários com débitos no ICMS

Por: Conteúdo de Marca | Em:
Tags:

Uma boa notícia para quem tem comércio em Fortaleza, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na última sexta-feira 1º, o programa de parcelamento de todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis inclui multas e juros, para os contribuintes cearenses, e alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.


Quer receber os conteúdos da TrendsCE no seu smartphone?
Acesse o nosso Whatsapp e dê um oi para a gente.


Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá que esperar um pouco. A adesão ao programa inicia apenas entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. Mas para quem tem dívida alta vale a pena esperar e guardar a data para não perder o financiamento, alerta o consultor jurídico da Fecomércio, Hamilton Sobreira.

Segundo o advogado, o programa conta com 100% de redução de juros e multas no caso de pagamento à vista, e desconto de até 90% de multa por atraso e por quem optar pelo parcelamento de 37 a 60 parcelas. “Com certeza é um respiro para os empresários que ainda estão sentindo o impacto da pandemia”, pontua.

O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas subsequentes no último dia de cada mês. De acordo com a proposta, o refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A proposta do Refis ainda passará por aprovação na Assembleia Legislativa, após a publicação do convênio no Diário Oficial da União.

Como a dívida poderá ser paga: Débitos compostos de imposto e multa:

À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

De quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros de mora;

De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora. Débitos compostos apenas de multa;

À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;

De quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora. No caso de débito inscrito em dívida ativa, que seja objeto de transação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a redução da multa e dos juros será de no máximo 85%.

O Refis prevê ainda o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos. Também será extinto o débito de obrigação acessória de quem deixou de manifestar a operação registrada na Nota Fiscal Eletrônica.

A tradução dos conteúdos é realizada automaticamente pelo Gtranslate.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Top 5: Mais lidas