Foi publicada, na última segunda-feira (31), uma instrução normativa no Diário Oficial da União, que traz detalhes sobre mudanças no parcelamento de débitos junto à Receita Federal. A publicação, através da Instrução nº 2.063, traz uma série de novidades, que vão desde a quantidade de prestações a limites disponíveis para retirada.
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Confira mais sobre as modalidades de negociação de parcelas:
- Parcelamento sequencial: O contribuinte pode solicitar o parcelamento de seu débito, independente de sua natureza, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sequenciais;
- Parcelamento simplificado: Parcela única que conta com a retirada do limite de R$ 5 milhões e a possibilidade de negociar variadas pendências tributárias;
- Parcelamento Simplificado Previdenciário: A antiga modalidade segue sem alteração e é voltada para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
O sistema responsável pelos parcelamentos é o portal e-CAC. Nele, além das negociações de parcelas, também será possível renegociar dívidas. As negociações anteriores a essas mudanças estão disponíveis apenas em sistemas anteriores à publicação da nota. As dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), também permanecem sem alteração, seguindo a resolução anterior.