A Receita Federal anuncia mudanças significativas na declaração do Imposto de Renda, como a possibilidade de usar declaração pré-preenchida a partir da conta gov.br ouro ou prata. (Foto: Pixabay)

Receita Federal implanta mudanças na declaração do Imposto de Renda no Brasil

Por: Camila Gadelha | Em:
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Começou, no dia 15 deste mês, o período de declaração do Imposto de Renda 2022, que este ano completa 100 anos de existência. Nesse contexto, a Receita Federal anuncia mudanças significativas, como a possibilidade de usar declaração pré-preenchida a partir da conta gov.br ouro ou prata (variação de nível de segurança e acesso das informações) em todas as plataformas, seja pelo site, por programa instalado no computador ou por aplicativo via smartphone ou tablet. O Governo Federal espera receber 34.1 milhões de declarações até o fim do prazo, em 29 de abril.


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Em geral, são obrigados a declarar os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também devem declarar os brasileiros que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do R$ 142.798,50; pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.

Se encaixa também na obrigatoriedade quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Esse número é muito maior do que deveria ser, já que a tabela do imposto de renda não é atualizada desde 2015. Pelo sétimo ano consecutivo, a isenção ocorre para quem ganha até R$1.903,98. De acordo com a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), brasileiros que ganham até R$4.400 por mês não deveriam pagar imposto de renda, caso a tabela estivesse atualizada.

Nas contas da associação, a defasagem da tabela chega a 134,5%, somando a inflação de 2021 no Brasil, que atingiu 10,06%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O professor e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC) da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, detalha o perfil de quem estaria isento, caso a tabela houvesse passado por atualização. “As pessoas que tiveram reajuste de salário apenas para cobrir a inflação, e às vezes, nem isso, sem ganho real, passam a ser obrigadas a pagar o imposto apenas porque o governo não fez essa atualização”, explica.

Mantida a regra atual, a arrecadação federal com imposto de renda para o ano calendário 2021 é estimada pelos auditores da Receita Federal em R$ 195,7 bilhões. “Cada ano que o governo não atualiza a tabela, mais gente paga imposto e mais o governo aumenta a arrecadação”, sinaliza o professor, que aproveita para alertar: “é preciso tomar cuidado, pois pessoas que não pagaram no ano passado, podem ter que pagar este ano, e as informações das empresas vão para a Receita Federal. Quando a Receita cruza as informações e a pessoa não declarou, cai na malha fina”, orienta Eduardo Linhares. A mudança na tabela do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro.

Pagamento por Pix

Além da declaração pré-preenchida disponível em todas as plataformas, outras novidades foram anunciadas pela Receita Federal para 2022. Na análise do professor Eduardo Linhares, outras mudanças merecem destaque, como a inclusão do Pix. Este ano, será possível pagar os valores devidos e receber restituição por Pix. Basta que a chave do contribuinte seja o CPF.

Outras mudanças importantes

  • Importação de dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
  • Informar recebimento de auxílio emergencial caso a soma dos rendimentos em 2021, incluindo o auxílio, ultrapasse R$ 28.559,70.
  • Diminuição do agrupamento dos códigos de bens e direitos. Agora, são apenas sete: bens móveis; bens imóveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos e depósitos a vista; fundos e criptoativos (bitcoin, ethereum e outros) e outras bases.
  • Obrigatoriedade de informar RENAVAM do(s) veículo(s).
  • Obrigatoriedade de informar endereço do(s) dependente(s), caso more(m) em endereço diferente do contribuinte.

Neste ano, serão disponibilizados cinco lotes de restituição, nas seguintes datas: 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; e 30 de setembro.

Pagamento de imposto devido

Ao fazer a declaração do imposto de renda, é importante verificar se há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Caso tenha que pagar, é possível dividir o valor em até oito vezes, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$50. Se o imposto a pagar for inferior a R$10,00 não é preciso pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em uma vez.

Restituição do imposto

O valor excedente do imposto pago ao longo do ano será restituído ao contribuinte na conta bancária indicada na declaração. O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Malha fina

Caso a Receita Federal detecte que as informações declaradas são diferentes das informações fornecidas por entidades como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, a declaração será enviada para análise mais aprofundada, a malha fiscal, conhecida como malha fina. É possível fazer retificação da declaração, caso tenha ocorrido erro, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

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