O mercado de Criptomoedas já é realidade no Brasil, com volume médio/dia de R$ 260 bilhões somente em bitcoins, sem somar as negociações nos 19.000 projetos existentes. O valor ganha relevância quando se sabe que a bolsa brasileira (B3) movimenta, em média, R$ 30 bilhões/dia.
Quer receber os conteúdos da TrendsCE no seu smartphone?
Acesse o nosso Whatsapp e dê um oi para a gente.
Com o avanço do marco regulatório das criptomoedas, que trará segurança jurídica aos investidores, a tendência será a disseminação do cripto como meio de pagamento, hoje já utilizado por grandes corporações como Paypal, Microsoft, Pizza Hut, Burger King e, em breve, Twitter. E tende a continuar crescendo a partir da regulamentação que pode ser aprovada ainda neste ano, como acredita a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
No Brasil, ainda que timidamente, algumas incorporadas de grande porte já comercializam imóveis com bitcoins, mas faltam regras claras para que essas moedas sejam transacionadas com maior ênfase por falta de garantias e de segurança. Junto com a legislação virão as sanções.
Convém lembrar que mesmo não regulamentadas, as operações com criptoativos precisam ser declaradas ao “Leão” desde 2019. Desde então, quadriplicou o número de empresas com transações desta natureza. Conforme a Receita Federal, eram 2.261 empresas em 2019 e chegaram a 8.591 em fevereiro deste ano. Entre as pessoas físicas, o número dobrou de 186.721 para 325.066. A movimentação financeira seguiu igual ritmo com crescimento de 120% (de R$ 91,4 bilhões em 2020 para R$ 201,5 bilhões em 2021).
Marco regulatório
Há quem considere que, dada a novidade do tema, o marco regulatório avançou bastante esse ano, ainda que o primeiro projeto de lei seja datado de 2015. A Lei do Bitcoin (PL 4401/2021) passou pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados tendo, ainda, que passar pela sanção presidencial.
Rafael Meyer, sócio da Verk Corporate/BTG Pactual, é um dos que acha que o assunto está evoluindo. “O marco regulatório para estas transações trará normatizações cruciais por parte do Banco Central para reduzir os riscos e dar segurança jurídica aos investidores”, comenta.
A implementação de regras também inibirá a lavagem de dinheiro, evasão de divisas, a formação das famosas pirâmides e outras fraudes, que rondam e atrasam o desenvolvimento desta modalidade de investimento. Regulado o mercado, esses ativos virtuais deverão atrair os investidores mais conservadores avessos ao risco.
O projeto de lei em tramitação levará ao licenciamento das exchanges, as plataformas para a compra e venda de criptos, que serão oficializadas, dando credibilidade a operadores e confiança a investidores. Até agora sem uma lei específica, elas operam livremente no Brasil, muitas delas sem estarem sediadas no país.
Palavra da OAB
Para os membros da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB-SP, Celina Bottino e Leonardo Chain, o assunto está avançando e deve ser aprovado ainda neste ano. Somente a partir da aprovação, que também definirá a autoridade competente – provavelmente o Banco Central – serão criadas obrigações às corretoras no contexto de prevenção à lavagem de dinheiro e no âmbito do combate a crimes com criptoativos.
“É importante mencionar que a ausência de uma regulação não significa que esses agentes estejam ilegais. Para todos os efeitos, os operadores devem seguir regras básicas aplicáveis à abertura de empresas, como alvará de funcionamento, normas de tributação, entre outras pertinentes a qualquer início de negócio formal no Brasil”, explicam Celina e Leonardo.
Celina Bottino e Leonardo Chain, membros da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB-SP
Além disso, a depender do setor onde essas empresas atuam, podem incidir normas e regulações específicas. Por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários poderá regular uma oferta de criptomoedas se esse ativo, por suas características, puder ser enquadrado no conceito de valor mobiliário. Esse é o caso de tokens direcionados a investimentos que prometem ao adquirente retorno financeiro mensal ou anual, após sua compra. Também podem estar sujeitos a regras do Banco Central, caso desenvolvam algum produto que se aplique nas regras de sistemas de pagamento, reguladas pelo Banco Central.
“O importante é que a regulação do setor pode auxiliar a retirar o estigma ligado a fraudes e garantir novos entrantes no mercado, permitindo previsibilidade aos operadores sobre as regras aplicáveis e impedindo decisões discricionárias de outras autoridades ou juízes sobre o funcionamento dessas empresas”, complementam os membros da OAB-SP.
Tecnologia Blockchain
Sem forma física ou vínculos com bancos, empresas ou governos, o bitcoin – ou qualquer outra criptomoeda, encontra na blockchain uma plataforma tecnológica confiável e integrada.Trata-se de uma espécie de banco de dados em que as negociações de bitcoins e outros ativos digitais ficam gravadas. “Mas não só elas”, explica Gabriel Fioravante, sócio da CDI Carteira do Investidor, que vê nesta estrutura o início de uma infinidade de transações, abrindo portas para novos produtos.
Ele se refere, principalmente, à abertura de mercado a operadores nacionais porque, por falta de segurança, os gestores acabam abrindo fundos nas Maldivas, no Panamá ou até nos Estados Unidos, limitando o avanço interno. “Poderemos ter fundos próprios no Brasil para captar recursos de investidores brasileiros, movimentando recursos em território nacional”, observa.
Na verdade, estamos falando da web 3.0, a revolução da internet já tradicional até agora integrada por milhões de bancos de dados próprios de diferentes empresas, pessoas e instituições que não se comunicam entre si. Para Leonardo Cavalcante, CEO da Nestec Tecnologia, a blockchain é a “cereja da tecnologia atual” que reunirá a totalidade de informações auditáveis e válidas. “É uma arquitetura de sistemas distribuídos que transcende o mundo cripto”, conceitua ele.
Serviços digitais acessíveis
A blockchain, como sistema de dados distribuídos, pode ser aplicada para muito além da área financeira, alcançando serviços privados e públicos em geral com maior agilidade e segurança e com redução de custos. “É o caso dos serviços cartoriais que, se armazenados no gov.br, poderiam ser acessados livremente evitando os preços absurdos de averbação, autenticação, conferência, abertura de firma e registros em geral. Bastaria transformar todas as informações dos cidadãos em bancos de dados, em estruturas blockchain digitais,para uso aberto ao público com ganhos aos cidadãos”, assegura.
Na área privada, já existem projetos de empresas que usam este caminho para validar documentos e gerenciar eletronicamente qualquer documentação, com segurança jurídica, mas de forma restrita a quem a empresa determinar. “A disseminação do uso desta metodologia vai impactar social e culturalmente a forma como as empresas estão gerenciando os seus negócios”, diz Leonardo Cavalcante, o que torna a blockchain essencial no mundo digital.
O fato é que no mundo real de quem faz as leis, até a publicação da legislação, muitas mudanças podem acontecer envolvendo a prestação de serviços nacionais e internacionais de ativos virtuais.