A partir desta sexta-feira (30), começam a valer as novas regras da Receita Federal para controle de entrada e saída de moeda em espécie do Brasil. Com a nova legislação, publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a publicação, ou seja, hoje, o limite que cada pessoa pode possuir na viagem sem a necessidade de fazer a declaração aumenta de R$ 10 mil para US$ 10 mil, ou o equivalente a esse montante em outra moeda.
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Caso o viajante esteja com valor acima desse teto estipulado, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A nova lei também prevê a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Com ela foram alterados pontos específicos que dispõem sobre: os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.
A medida tem o objetivo de alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021). A legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
Fonte: Valor Investe
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