Os setores mais promissores para gerar créditos de carbono no Brasil são os de floresta, agropecuário e de energia. O mercado no Brasil pode movimentar entre 493 milhões de dólares a 100 bilhões de dólares e gerar 8,5 milhões de empregos até 2050. A projeção é da pesquisadora Laura Albuquerque, mestre em planejamento energético e ambiental.
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Ela é gerente da WayCarbon, empresa considerada referência nacional em consultoria e no desenvolvimento de soluções de tecnologia e inovação voltadas para a sustentabilidade, gestão de ativos ambientais e no desenvolvimento de estratégias visando a ecoeficiência e a economia de baixo carbono. A pesquisadora apresentou esses dados no Fronteiras e Tendências (Frontend), ciclo de palestras mensais promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Os dados coincidem com a estimativa da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), que projeta que o potencial brasileiro na geração de créditos de carbono está na faixa entre 80 milhões e 1 bilhão de toneladas de CO2 para 2030, o que pode trazer receitas de até US$ 100 bilhões, conforme o cenário internacional – hoje, no mercado voluntário brasileiro, 1 crédito gira entre US$ 10 e US$ 12.
De acordo com Laura Albuquerque, o Brasil pode atender de 5% a 37,5% da demanda mundial do mercado voluntário (empresas, indústrias, etc) e de 2% a 22% do mercado regulado (países que devem cumprir metas dos acordos globais) até 2030. E entre os países com maior potencial de compra nesse cenário, aponta a estudiosa, estão Estados Unidos, Japão, Austrália, Coréia do Sul e alguns países da União Europeia.
A gerente sênior da WayCarbon alerta que para alavancar esse mercado, o setor público deve definir regras para o mercado regulado e a natureza jurídica dos créditos de carbono, criando um ambiente que possa ser transacionado por diferentes entes.
Em 19 de maio foi publicado o Decreto nº 11.075/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). O documento regulamenta os procedimentos para a elaboração dos planos e fortalecimento dos sistemas para a operacionalização do mercado de carbono no País.
“É preciso uma agenda coletiva, unindo governo e iniciativa privada na formulação e execução de políticas de regulação”.
Lei que regula o mercado de carbono tramita no Senado
Tramita no Congresso Nacional o PL 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. Em novembro, ele foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. E agora está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa.
Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
A relatoria do PL 412/2022 ficou a cargo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Foi uma das últimas contribuições do cearense antes de encerrar o mandato como senador.
No substitutivo que sugeriu em seu relatório, Tasso apresentou uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).
Segundo Tasso, o objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado.
“Temos a convicção de que o País está diante da oportunidade única de lançamento de uma onda de desenvolvimento com base no aproveitamento de vantagens que lhe são naturais”.
Apresentado pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE), o projeto foi analisado em conjunto com outras quatro propostas: o PL 2.122/2021, o PL 3.606/2021, o PL 4.028/2021 e o PL 1.684 de 2022. Tasso votou pela prejudicialidade desses projetos, pois considerou que tratavam do mesmo assunto, mas acolheu em seu texto algumas das emendas apresentadas.
Tasso aproveitou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa.
O relator acatou também parcialmente emenda do senador Guaracy Silveira (PP-TO) para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, sendo passíveis de geração de remoções verificadas de emissões (RVE) no mercado voluntário.
Tasso adotou em seu texto contribuições dos senadores Weverton (PDT-MA) e Ângelo Coronel (PSD-BA), que explicitam, como objetivos da futura lei, o fomento a práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Plano
O plano estabelecerá ainda os percentuais de ativos financeiros baseados em reduções e RVE que poderão ser usados em associação com as DEGEE para a comprovação de consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas. Institui também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, e sua operação com outros mercados.
Definições de natureza transitória, como metas de redução progressivamente mais desafiadoras a serem exigidas de setores produtivos submetidos à obrigação de redução de emissões, assim como a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país, ficaram para a regulamentação pelo Poder Executivo Federal.
Organização
A gestão do SBGE-GEE ficará a cargo do órgão federal competente, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação. Uma competência fundamental do SBGE-GEE será o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa.
Tributação
As regras do texto substitutivo de Tasso exigem, para transações nas plataformas de negociação credenciadas, como as bolsas de valores, a inscrição no SBGE-GEE dos DEGEE de acordo com metodologias aceitas pelo sistema e, adicionalmente, o registro e o depósito desses ativos financeiros junto a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
Como requisitos, projetos e programas registrados não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais, prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, além de terem de observar as normas relativas à proibição de trabalho em condição análoga à escravidão e de trabalho infantil.
Quanto à tributação, o relator buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. O texto do relator fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.
Regulação
Tasso adotou o modelo de sistema para a estrutura regular-organizacional do mercado de carbono, simplificando sua gestão. A regulamentação será feita pelo Poder Executivo. O texto aproveita regras sobre plataformas de mercado reconhecidamente eficientes com o objetivo de garantir segurança jurídica às transações de créditos de carbono.
Emissões
Por meio da criação de títulos representativos de emissões evitadas de gases de efeito estufa, do incentivo à sua negociação, e por meio também do estabelecimento de limites de emissões de GEE por setores e por empresas, o texto do relator estabelece mecanismos de mercado que permitam alcançar metas de redução de emissões da forma mais eficiente possível.
Desse modo, a proposta concilia os objetivos de preservação do meio ambiente e os de crescimento da economia, com o objetivo, segundo Tasso, de contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e econômico sustentável.
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