descarte de eletrônicos

As empresas devem orientar o consumidor quanto à importância da remoção das informações pessoais no momento do descarte. (Foto: Envato Elements)

Saiba como fazer o descarte correto de eletrônicos e eletrodomésticos

Por: Carmen Pompeu | Em:
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Neste sábado, dia 28 de janeiro, é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados. E uma das preocupações da vida moderna tem sido em fazer o descarte de produtos, como celulares, notebooks e outros aparelhos “inteligentes”, sem que dados e informações importantes do usuário caiam em mãos erradas.


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A Associação Brasileira de Reciclagem de Eletrônicos e Eletrodomésticos (Abree) orienta a limpar todos as informações pessoais antes de, por exemplo, o usuário adotar a Logística Reversa, nome dado ao ato de reinserir os materiais que compõem esses produtos em fase final de vida útil em novos ciclos produtivos.

Trata-se de um meio de descarte ambientalmente adequado. A própria Abree mantém 4,7 mil pontos de recebimento desses equipamentos espalhados pelo Brasil. Neste processo, é necessário tomar alguns cuidados, como apagar todos as informações salvas nos equipamentos, visto que os produtos recebidos – notebooks, celulares, tablets, entre outros – podem conter dados sensíveis dos usuários.

O presidente executivo da Abree, Sérgio de Carvalho Maurício, alerta que todos os envolvidos no processo de logística reversa devem realizar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados.

“As empresas devem estar em conformidade com a legislação vigente, continuamente orientando o consumidor quanto à importância da remoção das informações pessoais no momento do descarte. Tão importante quanto contribuir para a melhoria do meio ambiente é garantir que as informações pessoais do consumidor sejam preservadas.”

Sergio de Carvalho Mauricio, presidente da Abree

Empresas podem ser punidas pelo uso indevido de dados

No Brasil, a responsabilidade sobre os cuidados com os dados pessoais é reforçada tanto pela Lei Geral de Proteção de DadosLGPD, quanto pelo Decreto 10.240/2020, na qual regulamenta a Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. De acordo com o texto do artigo 31°:

decreto sobre descarte de eletrônicos

O uso indevido dessas informações pode gerar sanções administrativas para as empresas. As advertências podem conter medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões. Nestes casos, a penalização pode chegar também ao bloqueio ou a eliminação dos dados irregulares, além da suspensão parcial da utilização do banco de dados ou a proibição parcial, ou total da atividade de tratamento. 

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