Neste sábado, dia 28 de janeiro, é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados. E uma das preocupações da vida moderna tem sido em fazer o descarte de produtos, como celulares, notebooks e outros aparelhos “inteligentes”, sem que dados e informações importantes do usuário caiam em mãos erradas.
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A Associação Brasileira de Reciclagem de Eletrônicos e Eletrodomésticos (Abree) orienta a limpar todos as informações pessoais antes de, por exemplo, o usuário adotar a Logística Reversa, nome dado ao ato de reinserir os materiais que compõem esses produtos em fase final de vida útil em novos ciclos produtivos.
Trata-se de um meio de descarte ambientalmente adequado. A própria Abree mantém 4,7 mil pontos de recebimento desses equipamentos espalhados pelo Brasil. Neste processo, é necessário tomar alguns cuidados, como apagar todos as informações salvas nos equipamentos, visto que os produtos recebidos – notebooks, celulares, tablets, entre outros – podem conter dados sensíveis dos usuários.
O presidente executivo da Abree, Sérgio de Carvalho Maurício, alerta que todos os envolvidos no processo de logística reversa devem realizar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados.
“As empresas devem estar em conformidade com a legislação vigente, continuamente orientando o consumidor quanto à importância da remoção das informações pessoais no momento do descarte. Tão importante quanto contribuir para a melhoria do meio ambiente é garantir que as informações pessoais do consumidor sejam preservadas.”
Sergio de Carvalho Mauricio, presidente da Abree
Empresas podem ser punidas pelo uso indevido de dados
No Brasil, a responsabilidade sobre os cuidados com os dados pessoais é reforçada tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, quanto pelo Decreto 10.240/2020, na qual regulamenta a Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. De acordo com o texto do artigo 31°:
O uso indevido dessas informações pode gerar sanções administrativas para as empresas. As advertências podem conter medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões. Nestes casos, a penalização pode chegar também ao bloqueio ou a eliminação dos dados irregulares, além da suspensão parcial da utilização do banco de dados ou a proibição parcial, ou total da atividade de tratamento.
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