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O modelo de solução consensual do TCU foi inspirado nas melhores práticas internacionais e em modelos já utilizados por outras instituições. (Envato Elements)

TCU investe em soluções consensuais de conflitos

Por: Carmen Pompeu | Em:
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O Tribunal de Contas da União (TCU) criou, em janeiro deste ano, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). Com a medida, o órgão busca aumentar a eficiência e a economicidade do Estado por meio do diálogo entre o setor privado e a administração pública federal.


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A nova unidade tem a competência de desenvolver, propor, sistematizar e avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias no País. De acordo com a Secretaria de Comunicação do TCU (Secom TCU), a sistemática de soluções consensuais foi inaugurada por dois processos requeridos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, a busca pela solução consensual de conflitos reflete o alinhamento do Tribunalàs mais modernas práticas internacionais de auditoria. Também corresponde a um esforço da liderança da Casa em consolidar a cultura consensual na atuação do órgão. Isso só é possível, destaca o ministro, por meio da criação de uma governança sólida, em que todos os atores envolvidos atuem de maneira estruturada, com fluxos de trabalho bem estabelecidos e transparência no compartilhamento das informações.

Para Dantas, a implementação da SecexConsenso qualifica a atuação do Tribunal e inaugura um novo tempo para o controle externo no Brasil.

“É fundamental que problemas relevantes para o País sejam tratados de forma diferenciada, com foco no interesse público. No contexto que vivemos hoje, de complexificação do Estado e dos sistemas sociais, a lógica punitiva, que prioriza a responsabilização dos agentes, não pode se sobrepor aos interesses e necessidades dos cidadãos”.

Ministro Bruno Dantas, presidente do TCU

Ainda segundo ele, a criação da SecexConsenso vai permitir mitigar litígios e solucionar problemas relevantes para o País de forma consensual, com segurança jurídica e valorização do diálogo institucional entre os diferentes órgãos estatais e particulares que se relacionam com o poder público.

Primeiras solicitações de solução consensual no TCU

Os primeiros processos a tramitar na nova unidade do TCU são de proposta da ANTT, que entrou com duas Solicitações de Solução Consensual (SSC): uma para devolução do trecho ferroviário entre Presidente Prudente (SP) e Presidente Epitácio/SP, localizado na Malha Sul, e outra para atualização do Caderno de Obrigações da Concessionária Rumo Malha Paulista (RMP), pactuado por ocasião da prorrogação antecipada do contrato de concessão.

O processo que trata da devolução do trecho ferroviário entre Presidente Prudente (SP) e Presidente Epitácio (SP) tem como objetivo dar nova destinação ao segmento, o que possibilitaria evitar fatores de antieconomicidade, degradação e ociosidade. A controvérsia diz respeito à metodologia de cálculo dos passivos patrimoniais decorrentes da ausência de manutenção e conservação por parte das concessionárias e subconcessionárias ferroviárias, para fins de indenização do trecho a ser devolvido.

Já o processo que trata da atualização do Caderno de Obrigações da Concessionária Rumo Malha Paulista discute a possibilidade de alteração de parte dos investimentos previstos, com nova alocação dentro da malha ferroviária ou mesmo via investimento cruzado, o que manteria as vantagens das condições da prorrogação. As alterações propostas são da ordem de R$ 363,2 milhões em valor de outorga, dos R$ 2,96 bilhões de investimentos previstos na renovação antecipada, aproximadamente 15% do total de investimentos. A nova alocação solicitada permitiria a execução de outros investimentos relevantes na própria malha ou mesmo em outras ferrovias, alavancando o setor como um todo.

Entenda a importância do tema

As ferrovias são responsáveis pelo transporte de cerca de 18% das cargas transportadas no Brasil. Do total de 29,8 mil quilômetros de extensão, 7 mil quilômetros de ferrovias concedidas não apresentam fluxo de transporte, o que equivale a 24% da malha, e 18,5 mil quilômetros se encontram ociosos, o que representa 64% da malha, com cerca de apenas 30% da capacidade instalada. Um melhor aproveitamento da malha ferroviária no País traria ganhos relevantes para a economia, com melhor escoamento da produção, diminuição dos gargalos logísticos, maior proteção das cargas transportadas, menor impacto ambiental, entre outros fatores.

Saiba como a SecexConsenso atua na prática

A Solicitação de Solução Consensual (SSC) é o instrumento criado para dar início ao processo de solução consensual dentro do TCU. Podem formular a SSC: presidente da República, ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; dirigentes máximos das agências reguladoras; comandantes das Forças Armadas; procurador-Geral da República; advogado-Geral da União; presidentes de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas; e presidentes de tribunais superiores. Ministros relatores de processos do TCU também podem propor a resolução consensual.

As propostas admitidas são avaliadas pela Comissão de Solução Consensual (CSC), com representantes do TCU e demais envolvidos no processo. Após a análise da comissão, é aberto o prazo de 90 dias para a construção conjunta da solução. Uma novidade no rito processual em relação ao trâmite de outros processos é que a solução passa pela análise do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) antes do sorteio do relator e submissão ao plenário. O processo se encerra com a formalização da solução, firmada pelo presidente do TCU e o dirigente máximo da entidade envolvida.

O modelo de solução consensual do TCU foi definido a partir das melhores práticas internacionais e é inspirado em modelos já utilizados por outras instituições. Todas as questões relacionadas à jurisdição de atuação do Tribunal podem ser objeto de SSC. A Instrução Normativa 91/2022 determina os agentes que podem solicitar a solução consensual, elenca os elementos necessários para o pedido, estabelece requisitos para sua admissibilidade, define o fluxo processual e os prazos para conclusão dos processos.

A iniciativa conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Em agosto de 2022, a Associação apresentou ao TCU documento (Nota Recomendatória 2/2022) que recomendava aos Tribunais de Contas brasileiros que adotassem instrumentos de solução consensual de conflitos e aprimorassem essa dimensão nos processos de controle externo.

Atuação do SecexConsenso do TCU na prática

Outras iniciativas do TCU: Prêmio Ministro Guilherme Palmeira

Para incentivar a produção de conhecimento e o compartilhamento de informações sobre soluções consensuais, o TCU instituiu, neste mês, o Prêmio Ministro Guilherme Palmeira. A premiação foi criada para reconhecer as melhores monografias relacionadas ao tema e está dividida em duas categorias: “Tribunais de Contas”, para trabalhos de servidores dos tribunais de contas do Brasil; e “Sociedade Civil”, para acadêmicos, servidores públicos e demais cidadãos.

Próximos passos

Ao longo do ano, a implementação do trabalho e os resultados da SecexConsenso serão avaliados pela Comissão Temporária de Acompanhamento, formada pelos ministros designados Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Benjamin Zymler. No final de 2023, a comissão deverá encaminhar um relatório de atividades à presidência do TCU.

Com informações da Secom TCU

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