Possivelmente você já ouviu falar que só é dono do imóvel quem registra a compra. Pois bem! Não basta assinar uma escritura pública e/ou um contrato para se tornar dono do imóvel. É necessário registrar esta aquisição no registro de imóveis, dando publicidade na respectiva matrícula.
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A matrícula é o documento de identificação do imóvel e funciona como a sua certidão de nascimento. Nela, está descrita a história do imóvel, bem como estão contidas informações importantes como a sua descrição, os seus limites, medidas, confrontantes, localização e, também, a indicação de possíveis ônus ou restrições que possam afetar o seu uso. Este documento, tão importante e obrigatório para os imóveis, pode ser obtido por qualquer pessoa no Cartório de Registro de Imóveis.
Desta forma, o registro da compra de imóveis na matrícula é essencial para garantir a sua propriedade, pois é com o registro que o comprador é reconhecido, oficialmente e legalmente, como proprietário/dono do bem.
A falta de registro da aquisição dos imóveis, na respectiva matrícula, pode ocasionar diversos problemas e consequências negativas. Dentre eles, a impossibilidade de comprovar a propriedade do imóvel, inclusive, em eventual reivindicação por terceiros, a perda do imóvel para outra pessoa que adquira e registre na matrícula, a perda do imóvel em decorrência da execução de dívidas do antigo proprietário, a dificuldade em realizar transações imobiliárias (dentre elas a venda, a doação, a permuta e a herança), a impossibilidade de obter financiamentos, de dar o imóvel em garantia, entre outros.
Por outro lado, ter um imóvel regularizado pode trazer diversas vantagens para o proprietário, como: uma maior proteção legal para as partes envolvidas em uma negociação; a valorização do bem, visto que um imóvel regular tem o preço de mercado mais elevado; facilidade na venda, uma vez que os compradores preferem imóveis que tragam mais segurança jurídica na aquisição; evitar possíveis sanções e multa por parte dos órgãos fiscalizadores nos casos de obras irregulares, por exemplo; atratividade para realizar negociações como a implantação de empreendimentos; o acesso a financiamentos; redução do risco de disputas judiciais envolvendo imóveis; e, ainda, representa menos dificuldade para os herdeiros realizarem o inventário.
Nesse ponto, você deve estar se perguntando o que pode ser considerado um imóvel regular. O imóvel é considerado regular quando os dados do proprietário e do imóvel estão atualizados e correspondem à realidade. Assim, devem constar na matrícula os dados do proprietário, a descrição completa do imóvel de acordo com a realidade, com suas construções, localização, medidas e confrontantes, por exemplo.
Desta forma, percebemos que imóveis regularizados são importantes para garantir a segurança jurídica do proprietário e a valorização do patrimônio, inclusive deixando mais atrativo a implantação de empreendimentos, além de evitar problemas futuros.
Lamentavelmente, na maioria das vezes, muitas pessoas somente se dão conta de que o imóvel não está regular, quando surge a necessidade de usá-lo.
Por fim, é importante salientar que a regularização de imóveis dependerá do caso concreto, visto que cada situação tem um caminho a ser seguido.
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