energia solar e eólica

Segundo dados, somam 111 PPAs de longo prazo de energias solar e eólica no ACL, equivalente a 3.093 MWmédios contratados. (Foto: Envato Elements)

Em 2022, volume de energia solar e eólica contratado no mercado livre cai 30%

Por: Redação | Em:
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Estudo divulgado em março de 2023 pela consultoria Clean Energy Latin America (Cela) constata que o volume de energia solar e eólica contratada no Ambiente de Contratação Livre (ACL) no Brasil, em 2022, caiu 30% na comparação com o montante negociado no exercício anterior.


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De acordo com a Cela, a queda dos PPAs está ligada diretamente à queda nos preços da energia de curto prazo, aumento das taxas de juros e elevação do CAPEX nos empreendimentos de geração centralizada com as fontes renováveis, o que retraiu a contratação de energia no longo prazo no ambiente livre.   

Embora o volume contratado tenha sido menor em 2022, o mercado registrou um número maior de contratos no período, saltando de 15 PPAs assinados em 2021 para 22 PPAs celebrados em 2022, que equivalem a 516 megawatts médios (MWmédios) contratados.

Segundo dados coletados nos últimos seis anos pela consultoria junto às empresas, somam 111 PPAs de longo prazo de energias eólica e solar no ACL, equivalente a 3.093 MWmédios contratados. Desses, 75 são PPAs de solar e 36 são PPAs de eólica; 2.008 MWmédios de solar e 1.086 MWmédios de eólica.

Diferenças entre ACR e ACL

O Ambiente de Contratação Regulada (ACR) é formado por agentes de geração, comercialização e distribuição de energia elétrica. Também recebe o nome de Mercado Cativo e é o principal mercado de energia do país, segundo informação do Ômega Energia. Já o Ambiente de Contratação Livre é conhecido como Mercado Livre de Energia. É formado por esses mesmos agentes, mas também por importadores, exportadores de energia e consumidores livres.

Entre 1995 e 2004, parte dos consumidores brasileiros manifestou interesse em migrar para o Mercado Livre de Energia. Para isso, nosso sistema energético precisou passar por diversas mudanças. Entre essas mudanças estava a sua divisão em dois ambientes: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

No ACR, estão os consumidores cativos, que consomem a energia adquirida pelas concessionárias de distribuição de sua localidade. Essa energia é paga por meio de uma fatura mensal e o valor inclui o volume consumido e os serviços de distribuição e de geração de energia.

No caso do ACL, os consumidores livres podem negociar diretamente com as empresas geradoras e comercializadoras de energia. Desse modo, são firmados contratos bilaterais, conforme a necessidade daquela unidade, seguindo estratégias de consumo e de eficiência energética. Assim, todos os detalhes desse contrato, como preço, prazo, volume e fonte de energia, podem ser previamente negociados. Isso explica por que esse mercado está cada vez mais em alta e se tornou um grande atrativo.

Mas, apesar do aumento da procura por liberdade energética, o Brasil ainda está em 55° lugar no ranking internacional de liberdade de energia elétrica. O motivo? Nossos pré-requisitos de entrada no Mercado Livre de Energia ainda são restritos. Ao contrário do que acontece em muitos países, onde até os consumidores residenciais têm acesso, por aqui é preciso ter uma demanda contratada igual ou maior que 500 kW. Essa demanda pode ser dividida entre mais de uma unidade, desde que todas tenham a mesma raiz de CNPJ e, no mínimo, 30 kW de demanda isoladamente.

*Com informações do Portalsolar.

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