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Prorrogado para setembro início da obrigatoriedade para MEI emitir NFS-e

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O início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), previsto para o dia 03 de abril último, foi prorrogado para 1º de setembro de 2023 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A partir dessa data, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.


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A plataforma da NFS-e de padrão nacional já está disponível. O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

A NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo portal Gov.br (www.gov.br/nfse).

Participam do projeto o Sebrae, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.

Renegociação de dívidas

Os donos de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais (MEI), com dívidas ativas com a União, podem renegociar os débitos por meio de uma das cinco opções de negociações disponíveis. Entre elas, a transação de pequeno valor que oferece descontos de até 50% do valor total da dívida, entre outros benefícios, e a transação conforme capacidade de pagamento, que oferece prazo de pagamento de até 145 meses, considerando a entrada.

Este ano, a transação conforme a capacidade de pagamento apresentou novidades, pois não exige mais o preenchimento de declaração de receita/rendimentos. A verificação agora é automática, facilitando a vida do empreendedor, principalmente do MEI que em sua maioria não tem contador e apresenta dificuldades no controle financeiro. A ambas transações podem ser muito vantajosas para os pequenos negócios. As duas oferecem a vantagem de parcelas mínimas de R$ 100 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25 para MEI.

Os prazos também são bem atrativos, sendo que transação de pequeno valor permite o pagamento em até 60 meses, considerando que a entrada pode ser dividida em cinco meses. Já a transação conforme capacidade de pagamento oferece um prazo ainda maior, de até 145 meses, contando com a entrada, mas o desconto é maior em cima de multas e juros.

*Com informações da Agência Sebrae.

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