igualdade entre mulheres e homens

O documento determina a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica. (Foto: Envato Elements)

Decreto determina equidade entre mulheres e homens no trabalho como critério de desempate em licitações

Por: Redação | Em:
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ESG, sigla em inglês para “environmental, social and governance” (ambiental, social e governança, em português) é uma diretriz voltada para mensurar as práticas de desenvolvimento sustentável de uma empresa. Baseado nesse conceito, foi elaborado o Decreto Federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, que além de regulamentar a Nova Lei de Licitações (nº 14.133), estabelece como critério de desempate em licitações públicas o desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.


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Além disso, o documento determina a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.

Ao definir o desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios fundamentais da Nova Lei de Licitações, já era esperado congregar nas contratações públicas os mesmos elementos ESG que já são encontrados na atividade privada. Por isso, as contratações de novas licitações terão que associar o melhor resultado econômico, sustentável e social.

Alguns pontos importantes do Decreto:

• “Mulheres” expressamente incluem as mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino;

As vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas (na proporção dessa população no estado da federação em que ocorrerá a prestação de serviços);

A regra só se aplica a contratos com quantitativos envolvendo mínimo 25 colaboradores;

Caso haja indisponibilidade de “mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto” a não contratação do percentual mínimo não será considerada descumprimento do Decreto.

Vale ressaltar que o Decreto é parte integrante de um novo ecossistema normativo, com bases claramente influenciadas pela Agenda ESG. Nesse sentido, a publicação do documento reflete o propósito do Governo Federal em adequar o Brasil à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

*Com informações do Consultor Jurídico.

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