As reclamações são muitas, mas a partir da última terça-feira (18) o motorista que não obedecer ao critério de uso da infraestrutura do meio-fio do Aeroporto de Fortaleza e ultrapassar 10 minutos nesta área pagará a quantia de R$ 20,00 a cada 10 minutos extras. Máquinas de autoatendimento no bolsão de saída estarão à disposição dos usuários, segundo informa a direção do Aeroporto de Fortaleza.
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O acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço. Todos terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que for precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento.
De acordo com o que foi divulgado pela Assessoria de Imprensa, esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros.
“É importante salientar que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso às vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. Os 10 minutos são mais do que suficientes. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos”, explica Natalie Valezi, diretora de Marketing e Comunicação da Fraport Brasil.
PCDs (Pessoas com Deficiência) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do terminal de passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto “PCD – utilização meio-fio”, contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de Beneficiário, conforme previsto na Lei 13.146/15. Estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância). Todas as informações estão no site do Fortaleza Airport.
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