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Prevenção de golpes: Empresas podem ser responsabilizadas

A prevenção de golpes é uma questão fundamental para garantir a segurança financeira não apenas dos consumidores, mas também das empresas. Infelizmente, a cada dia surgem novas estratégias e táticas fraudulentas que visam enganar e lesar pessoas desprevenidas, e que, consequentemente, levarão para os respectivos estabelecimentos a problemática e cobrarão a sua responsabilização. É por isso que a informação é a melhor arma para combater esses golpes.


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Manter os clientes bem informados é um papel crucial das empresas, que devem oferecer canais oficiais de comunicação para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre como evitar fraudes e se prevenir dos atuais golpes aplicados no mercado. Esses canais podem ser o site da empresa, a central de atendimento telefônico oficial, o chat online ou as redes sociais. É importante que as informações sejam claras, objetivas e atualizadas, para que os clientes possam se proteger de ameaças atuais, evitando questionamentos e problemas futuros para a empresa.

A segurança dos dados também é um aspecto essencial na prevenção de golpes. As empresas devem sempre se prevenir, utilizando tecnologias avançadas de criptografia para proteger as informações pessoais e financeiras dos clientes. Além disso, é importante que os clientes sejam orientados a não compartilhar informações confidenciais, como senhas e números de cartão de crédito, em sites não seguros ou em resposta a e-mails suspeitos.

Existem também sinais de alerta que os clientes devem estar cientes para identificar possíveis golpes. Por exemplo, se receberem uma mensagem de texto ou um e-mail solicitando informações pessoais ou financeiras, devem desconfiar e entrar em contato com a empresa, por meio dos canais amplamente divulgados, conforme mencionado acima, para verificar se a solicitação é legítima. Da mesma forma, se receberem uma ligação telefônica de alguém se fazendo passar por um funcionário da empresa, devem pedir o nome completo e entrar em contato com a central de atendimento para confirmar a identidade do interlocutor.

É importante ressaltar que, caso o consumidor seja vítima de um golpe, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente, por isso a importância de uma ação preventiva para evitar-se a criação de passivo. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços é responsável pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, inclusive por fraudes. Já o artigo 17 prevê que o consumidor tem direito a reparação pelos danos causados por informações insuficientes ou inadequadas sobre o produto ou serviço. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Em resumo, a prevenção de golpes é um tema de extrema importância, tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas. É fundamental que as empresas ofereçam canais de comunicação eficazes, garantam a segurança dos dados e orientem os clientes sobre sinais de alerta. Ao mesmo tempo, é necessário que os consumidores estejam atentos e informados para evitar cair em golpes. A educação e a informação são as melhores ferramentas para combater esse problema e garantir a segurança financeira de todos.

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Italo Linhares é advogado do escritório RA&A Advogados.

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