De acordo com ((o))eco, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, no qual as autoridades ambientais Federal, Estaduais e Municipais concedem dentro de suas competências, e com seu poder de polícia administrativa, uma autorização para a execução de atividades e operações que, de alguma forma, utilizam ou interferem nos recursos ambientais.
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“Este procedimento, que é de suma importância, passa a depender de estudos ambientais prévios, elaborados por equipe técnica multidisciplinar, e cujo resultados irão subsidiar os analistas dos órgãos ambientais para o estabelecimento das medidas de controle de poluição e degradação ambiental”, informa o vice-presidente Nacional da ANAMMA, Antonio Marcos, ao ((o))eco.
O analista explica que desta forma, há de se considerar que até que se prove o contrário o uso e a ocupação do prisma praial ou da areia da praia, com o possível impedimento da regeneração das espécies de restinga e fixadoras de dunas e com o impacto direto sobre a paisagem e a fauna nativa, deve ser considerada uma atividade potencialmente poluidora e degradadora, e, portanto, dependente de prévio licenciamento ambiental – e não somente de uma licença de obras.
“Além disso, devem ser consideradas as inúmeras falhas ou interferências que podem ocorrer nos chamados ‘auto licenciamentos’, quando quem propõe as intervenções causadoras de impactos ambientais é o próprio Poder Executivo e, por isso, os órgãos ambientais licenciadores podem se sentir pressionados ou ameaçados para que a licença seja expedida com maior brevidade que o necessário para que se tenha uma análise técnica rigorosa”, salienta.
Daí a grande importância que tem a formação e a participação dos Conselhos de Meio Ambiente nos processos de Auto Licenciamento. Principalmente para aqueles que são considerados de grande impacto ambiental local ou regional.
O analista explica ainda que, neste contexto, é preciso destacar que uma das principais ações da Prefeitura do Rio, por exemplo, foi tirar a atribuição do licenciamento ambiental municipal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade – SMAC, e passar para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS.
*Com informações do ((o))eco.
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