A gestão de recursos é uma das maiores preocupações da administração pública, que precisam prestar serviços à sociedade e manter a máquina pública em pleno funcionamento. Porém, muitos administradores ainda têm dificuldade em responder a perguntas básicas como qual o custo por aluno de uma escola ou quanto custa a instalação de um novo poste de luz.
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Essa falta de controle patrimonial e orçamentário pode levar a prejuízos e impactar negativamente a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Apesar de a lei nº 4.320/64, estabelecida na década de 1960, determinar que o sistema de custos seja aplicado à contabilidade, essa prática só começou a ser adotada de forma mais efetiva no Brasil na última década, graças à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Segundo o contador Cezar Mauss, responsável pela autoria de cinco livros sobre contabilidade pública, ainda há poucos gestores interessados em avaliar os custos na administração pública. No entanto, a normatização dessa atividade vem crescendo e pode ajudar a mudar o padrão burocrático de gestão para um padrão gerencial mais proativo, baseado em informações gerenciais.
Para Mauss, a mensuração de custos serve para entender quanto custa cada serviço público. É importante destacar que, na estrutura conceitual, custo e despesa não são a mesma coisa. Enquanto a despesa é o desembolso financeiro correspondente a atos de gestão do governo, o custo mede o consumo de recursos na produção de um bem ou serviço e nas atividades das organizações governamentais, levando sempre em consideração a qualidade de entrega.
A norma que regula a mensuração dos custos no Brasil é a NBCT 16.11, que determina o Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) como obrigatório em todas as entidades do setor público. Conforme a norma, o SICSP registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública.
*Com informações do Jornal do Comércio.
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