Em 2022, mais de 10 mil empresas saíram da informalidade e constituíram empreendimentos de maior porte no Ceará. Estes empreendedores deixaram a condição de Microempreendedor Individual (MEIs) e transformaram seus negócios em um tipo empresarial de maior porte, de acordo com dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec). O número representa quase 14% do total de MEIs abertos em 2022 (87.339).
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De acordo com a Jucec, o total de 12.140 empresas deixaram de ser MEIs e alteraram o tipo jurídico para Empresário Individual ou para Sociedade Empresária Limitada (LTDA), tipos empresariais com porte maior. Do quantitativo, a maior parte é de Comércios, com 5.490 alterações, sendo a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios com maior número de empresas que deixaram a condição de MEI.
Para a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, o MEI é a porta de entrada para que pequenos negócios possam sair da informalidade e depois migrar para outros tipos empresariais. “Os dados representam um quantitativo relevante de empresas que deixaram a condição de MEI e transformaram seus negócios em empresas maiores, o que implica dizer que o MEI pode ser porta de entrada para a formalização de pequenos negócios. Na Jucec, oferecemos serviço ágil e simplificado para que MEIs possam transformar o tipo empresarial em portes maiores, contribuindo com o crescimento dessas empresas.”
Diferença entre os tipos empresariais
A principal diferença entre os tipos empresariais tem relação com o limite de faturamento anual do negócio. Atualmente, o MEI tem limite de R$ 81 mil por ano, enquanto o tipo Empresário Individual e a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) podem faturar até R$ 4,8 milhões, a depender do enquadramento da empresa.
No caso do MEI e do Empresário Individual, o patrimônio da empresa se confunde com o do empresário, ou seja, possíveis dívidas ou obrigações podem atingir os bens pessoais do titular da empresa. Diferente do que ocorre na LTDA, em que o patrimônio pessoal do sócio só pode ser atingido até o limite da sua cota (capital integralizado).
Além disso, há distinção em relação às atividades, tendo em vista que o tipo MEI possui uma tabela de ocupações permitidas e nem todo tipo de atividade pode ser MEI. No caso do Empresário Individual, não é permitida empresa de advogados, tendo em vista que esse tipo deve ser constituído junto a Ordem dos Advogados. Na LTDA não há impedimentos em relação às atividades. O MEI só pode contratar até um empregado, diferente dos demais tipos em que não há limite de funcionários.
*Com informações da Jucec.
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