O projeto de lei que determina que plano de manejo a ser apresentado pelas unidades de
conservação brasileiras deverá incluir uma análise de impacto turístico acaba de ser aprovado
pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados.
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O texto insere dispositivos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências).
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eduardo Bismarck (PDTCE), ao Projeto de Lei 531/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Segundo o relator,
houve necessidade de ajustes de redação e técnica legislativa.
“É imperioso que saibamos cuidar dos recursos naturais e, num processo de análise e avaliação, encontrar estratégias ambientalmente seguras de combinar atrativos turísticos e conservação responsável”
Atualmente, o plano de manejo das unidades de conservação deverá abranger a área total, a
zona de amortecimento e os corredores ecológicos, com medidas para integração dos parques
à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
O texto aprovado exige que a análise de impacto turístico contemple os limites de capacidade
de receber turistas, requisitos para a instalação de novos equipamentos e será assegurada a
ampla participação da população residente. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto determina que o plano de manejo a ser apresentado pelas unidades de conservação
brasileiras deverá incluir uma análise de impacto turístico. O texto em análise na Câmara dos
Deputados insere dispositivos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza.
Ao alterar a lei, a proposta exige que a análise de impacto turístico contemple os limites de
capacidade de receber turistas, requisitos para a instalação de novos equipamentos e será
assegurada a ampla participação da população residente.
Atualmente, o plano de manejo das unidades de conservação deverá abranger a área total, a zona de amortecimento e os corredores ecológicos, com medidas para integração dos parques à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
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