PL que aumenta a restituição de tributos pagos por empresas exportadoras participantes do Reintegra está em análise no Senado

Senado analisa projeto que amplia devolução de tributos pagos por empresas exportadoras

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O projeto de lei (PL) 882/2023 que aumenta a restituição de tributos pagos por empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), está em análise no Senado. Pela regra atual, o crédito pode variar de 0,1% a 3% da receita. A proposição, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), eleva a devolução para 7,4%.


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O texto aguarda distribuição para as comissões permanente. O Reintegra tem como o objetivo restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Criado originalmente em 2011 e com vigência até 2013, o programa ganhou caráter permanente com a medida provisória (MP) 651/2014, sancionada como Lei 13.043, de 2014. O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Esse benefício só é concedido para aquelas empresas que possuam resultados reais, isso significa que precisa ter vendas realmente efetivadas.

O Decreto 9.393, de 2018, que regulamenta a lei, limita a alíquota de restituição a 0,1% da receita. Para Eduardo Gomes, o regime especial “foi perdendo eficácia ao longo do tempo”. “A alíquota atual do Reintegra é de apenas 0,1% sobre a receita auferida com a exportação de bens, o que representa um verdadeiro entrave à competição dos produtos brasileiros no mercado externo.

O projeto propõe elevar a alíquota do ressarcimento dos tributos para 7,4%. Esse percentual corresponde ao resíduo tributário atual dos produtos industriais, considerando-se as incidências de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS”, argumenta.

O autor do projeto avalia que a cumulatividade é uma das distorções do sistema tributário. Para Eduardo Gomes, a cobrança de tributos em cascata faz como que “produtos e serviços brasileiros fiquem mais caros e menos competitivos, tanto no mercado interno quanto no mercado internacional”.

Ele afirma que esse acréscimo no preço das exportações muitas vezes inviabiliza o acesso das empresas brasileiras ao mercado externo. Em contraposição, o padrão em todo o mundo é não tributar as exportações.

Fonte: Agência Senado

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