Levantamento realizado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) referente ao comportamento da indústria de seguros em janeiro de 2023 em comparação com mesmo período de 2022, revela que o mercado segurador teve avanço de 19,7% em arrecadação, com um total de R$ 31,2 bilhões, e em pagamento de indenizações, resgates, benefícios e sorteios, o crescimento foi de 1,5%, somando R$ 20,4 bilhões. Os dados desconsideram DPVAT e Saúde Suplementar.
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Em janeiro, ficou evidenciada a evolução na procura pelos seguros Rural, com 35,3%; Automóvel, com 28,7%; Crédito e Garantia, com 28,2%; e Planos de Acumulação em Coberturas de Pessoas, com 20,8%. Este último também foi destaque em retorno para a sociedade, sendo responsável por mais da metade de todo valor pago pelo setor em janeiro de 2023, com R$ 11,9 bilhões em resgates e benefícios, montante 17,6% superior a janeiro do ano passado.
Os Planos de Acumulação em Coberturas de Pessoas, mais conhecidos como Planos de Previdência Complementar, têm como objetivo a formação de reserva, capitalizada, para recebimento futuro, inclusive, sob a forma de renda. Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, eles representam uma importante proteção social ao longo de todo o ciclo de vida do cliente. “Além de prover renda de caráter previdenciário, admitem a possibilidade de o participante resgatar a reserva acumulada, destinando-a conforme a sua necessidade como, por exemplo, complemento da renda, ou para a realização de projetos pessoais futuros”, disse o executivo.
Dos Planos de Previdência Complementar, os produtos mais conhecidos são o PGBL e o VGBL. A Família VGBL, responsável por 94% da arrecadação, avançou 21,1% em termos de demanda na comparação com janeiro de 2022, com uma captação de R$ 12,9 bilhões. Em relação aos resgates e benefícios, o montante pago foi de R$ 10,2 bilhões em janeiro, 21,9% a mais do que no mesmo mês em 2022. Já a Família PGBL, em janeiro de 2023, arrecadou R$ 786,7 milhões, montante 16,8% superior ao de 2022, e retornou aos seus clientes R$ 1,7 bilhões, um pouco abaixo do que foi pago no mesmo mês do ano passado.
A principal diferença entre os seguros PGBL e VGBL reside no tratamento tributário. As contribuições feitas ao PGBL podem ser deduzidas da base de incidência do Imposto de Renda da pessoa física, observando o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis, que engloba o total de contribuições pagas a entidades de previdência complementar, destinadas a custear benefícios assemelhados aos da Previdência Social, e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cuja despesa tenha sido do próprio contribuinte.
As contribuições feitas ao VGBL, por outro lado, não são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda PF. No momento do resgate ou do benefício dos seguros, há também diferenças relacionadas à incidência deste imposto. Enquanto no VGBL a incidência é apenas sobre os rendimentos, no PGBL é sobre o valor total do resgate ou benefício.
*Com informações da CNseg.
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