Levantamento feito pelo Sebrae revela que, atualmente, existem 74,2 mil Microempreendedores Individuais (MEI) ativos de outras nacionalidades. O número é 73% superior ao registrado em 2019, período pré-pandemia, quando existiam 42,9 mil, e corresponde a 5,7% do total de imigrantes no país, de acordo com o Ministério da Justiça, que levantou um universo de 1,3 milhão de imigrantes em 2021. Muitos estrangeiros que vêm para o Brasil têm encontrado no empreendedorismo uma alternativa de vida.
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O estudo realizado pelo Sebrae, com base em dados da Receita Federal de maio de 2023, também apurou as atividades em que os empreendedores estrangeiros mais atuam. Um a cada quatro trabalham com comércio ou fabricação de roupas. A área da beleza também está entre as mais procuradas, com um universo de 6% de estrangeiros, seguida pela de atividades de ensino, com 5%, e alimentação e bebida, com 4%. Entre as dez nacionalidades que mais têm empreendedores estrangeiros no Brasil, sete são da América Latina. Juntos, Venezuela, Bolívia, Colômbia, Argentina, Uruguai, Peru e Uruguai concentram 56% dos MEI estrangeiros.
Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, ter o próprio negócio tem sido a forma mais acessível para muitos estrangeiros conseguirem uma fonte de renda no país. “Muitos estrangeiros, entre eles refugiados, veem no empreendedorismo uma forma de inclusão social e econômica. A figura jurídica do MEI, criada há 15 anos, torna mais fácil ainda essa inclusão dos estrangeiros na economia brasileira e, por isso, temos acompanhado esse crescimento de formalização nos últimos anos”, pontua.
O estrangeiro pode se formalizar como microempreendedor individual através da plataforma gov.br. Contudo, é necessário ter Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio, que podem ser solicitados via cadastro no departamento de Polícia Federal com a indicação do número de registro. Para estrangeiros com visto temporário, será permitido registro como MEI apenas para cidadãos de países membros do MERCOSUL e dos Estados Associados e que possuam residência temporária de dois anos, dessa forma, poderá ser empresário, titular, sócio ou administrador. Atualmente, não é mais necessário fazer uma Declaração de Imposto de Renda de PF.
*Com informações do Sebrae.
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