O Prefeito de Niterói, Axel Grael, visando apoiar o empreendedorismo, assinou O decreto nº 15.025/2023, na última quinta-feira (24), que promove uma regulamentação a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que estabelece ações de incentivo geradoras de valores públicos, a partir das parcerias firmadas com startups desenvolvedoras de produtos, serviços e resultados concretos de interesse popular, que representem respostas efetivas e úteis para as demandas e carências locais.
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A partir soluções tecnológicas e do ambiente de inovação do município carioca, o empreendedorismo inovador será apoiado pela nova lei. As medidas ficarão na responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI).
Os projetos vão poder ser utilizados como instrumentos a subvenção econômica, financiamento, incentivos fiscais, concessão de bolsas, acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, convênio para pesquisa, entre outros.
Estas propostas de políticas públicas para o setor tem como objetivo conectar o ecossistema de inovação local aos polos regionais, nacionais e internacionais de tecnologia, de maneira que promova a cidade de como centro de referência de tecnologia e inovação.
“A regulamentação municipal sobre a contratação de startups pela prefeitura e o estabelecimento de sandbox regulatórios surgiu da necessidade de estimular a inovação na cidade, tanto através de contratações públicas como de utilização da cidade como uma plataforma para testar soluções. Esse marco regulatório municipal irá contribuir para o desenvolvimento do empreendedorismo local com novas soluções que podem melhorar a prestação de serviços para os cidadãos.”
Valéria Braga, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Na mesma oportunidade, a Prefeitura publicou outro decreto, que determina as regras para criação e funcionamento de um ambiente de regulação gerido por meio de SandBox, instrumento de teste de processos, procedimentos, serviços ou produtos que não se enquadram no cenário regulatório pré-existente, permitindo-se o afastamento de normas infralegais aplicáveis, de modo controlado, sob período determinado e previamente estabelecido ou Living Labs, que são ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica, urbanística e empreendedora que busca apoiar e estimular a constituição e consolidação de ambientes de inovação por meio de alianças estratégicas.
*Com informações do O dia.
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