Levantamento realizado pelo Observatório Nacional da Indústria, um núcleo de análise de dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), prevê a criação de um milhão de novos empregos até o ano de 2030 no setor de economia criativa.
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A área vem se destacando como um mercado em expansão, impulsionando a inovação, gerando oportunidades de trabalho e contribuindo para a dinâmica da economia global. Este campo abrange uma ampla variedade de atividades, que vão desde cineastas e arquitetos até web designers e criadores de conteúdo.
Atualmente, essas atividades profissionais representam 3,11% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam 7,4 milhões de pessoas no país, conforme dados mais recentes da Pnad Contínua. Em uma década, espera-se que o número de trabalhadores envolvidos no ecossistema da economia criativa alcance a marca de 8,4 milhões.
A economia criativa compreende uma variedade de áreas, desde o cinema até a realidade virtual, sendo possível dividi-la em quatro grandes setores: o de Consumo, que engloba arquitetura, design, moda e publicidade; o setor Cultural, que contempla expressões culturais, patrimônio, artes, música e artes cênicas; o setor de Mídias, que inclui editorial e audiovisual; e o setor de Tecnologia, abrangendo o desenvolvimento de softwares, jogos, aplicativos e plataformas digitais, bem como inteligência artificial e internet das coisas (IoT).
Na Câmara dos Deputados, está em tramitação o Projeto de Lei 2732/22, que visa estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa. Dentre os principais aspectos destacados no projeto, estão a criação de fundos de financiamento destinados a projetos culturais e criativos, a concessão de incentivos fiscais para empresas que investem em cultura, e a promoção de iniciativas de capacitação e formação para profissionais desse setor.
Uma das medidas de destaque é a inclusão da economia criativa na lista de atividades contempladas pela Lei da Inovação. Com essa inclusão, as empresas vinculadas a esse setor passariam a ter a capacidade de acessar recursos públicos diretamente para financiar atividades relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, além de poderem usufruir de benefícios fiscais.
*Com informações de Consumidor Moderno.
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