Na próxima terça-feira (03), a Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei (PL 4173/2023) que propõe mudanças nas regras de tributação de investimentos financeiros realizados por brasileiros no exterior, incluindo os realizados por meio de empresas offshore.
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Essas organizações legais estão registradas em um país ou território que oferecem vantagens fiscais e regulatórias para negócios internacionais. A decisão referente a votação foi confirmada por parlamentares que apoiam o governo após uma reunião de líderes ocorrida na última quarta-feira (27).
O projeto ainda não possui um relator definido, mas espera-se que essa escolha seja feita durante uma reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira. O deputado Pedro Paulo é o nome mais cotado para assumir essa função, dado seu histórico em questões econômicas.
O PL 4173/2023, que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional e é uma das principais prioridades da equipe econômica do governo, propõe a criação de uma tabela unificada para a tributação de rendimentos de aplicações financeiras feitas por pessoas físicas no exterior, bem como os lucros obtidos por empresas offshore. Essa tabela inclui alíquotas variando de 0% (para ganhos anuais de até R$ 6 mil) a 22,5% (para ganhos anuais acima de R$ 50 mil).
O foco central da proposta é a organização das empresas offshore, tanto em termos de regulamentação quanto como fonte de receita tributária. Para os contribuintes que utilizam essas estruturas, o projeto prevê a substituição do regime de caixa pelo regime de competência, o que significa que os lucros passam a ser tributados anualmente, mesmo que permaneçam no exterior pela controladora.
PL para dedução de juros
Além disso, prevê-se que, ainda esta semana, seja designado o relator do projeto de lei (PL 4258/2023), que propõe o fim da dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Outros projetos relacionados a tributação, como a questão das subvenções de entes subnacionais na base de cálculo de tributos federais (MPV 1185/2023), também estão na pauta.
*Com informações do InfoMoney.
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