A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (04), o Projeto de Lei 412/2022, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), conhecido como mercado de carbono do Brasil, com prioridade nas atividades industriais.
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A implementação do SBCE será gradual e deve ocorrer dentro de até 12 meses após a publicação da lei, com a possibilidade de prorrogação por igual período, para fins de regulamentação.
O texto foi aprovado pela CMA de forma terminativa (quando a decisão é tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado), após negociações com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) para excluir do mercado regulado atividades primárias, como a criação de gado e o cultivo de soja e cana-de-açúcar.
O projeto seguirá diretamente para discussão na Câmara dos Deputados, e um acordo foi estabelecido para evitar a apresentação de recursos que levariam a matéria ao Plenário do Senado, o que atrasaria o processo de tramitação.
As emendas relacionadas ao setor agrícola foram incorporadas parcialmente pela relatora da matéria, a senadora Leila Barros. Essas emendas, propostas pela senadora Tereza Cristina, especificam a exclusão do agronegócio das atividades sujeitas a regulamentação.
Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura, expressou sua satisfação com o avanço do projeto de lei. “Fizemos um acordo que foi integralmente cumprido pela senadora Leila. A FPA e a bancada do agronegócio estão muito confortáveis com a aprovação do relatório”, afirma.
Um dos principais argumentos da FPA para a exclusão do agronegócio é a falta de precedentes e métodos estabelecidos para regular as emissões provenientes da agricultura e pecuária, o que poderia aumentar os custos para os produtores, com impacto em toda a economia.
“Não existe uma legislação a nível mundial que inclua o agro, até porque não tem uma metodologia específica. Nós não temos ainda como medir a taxa de emissões do setor.”
Senadora Leila Barros à agência epbr
Dessa forma, a “produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas” não serão consideradas atividades obrigadas a cumprir limites de emissões. No entanto, as empresas terão a opção de calcular e registrar as emissões líquidas ocorridas em áreas rurais para a emissão de créditos no mercado voluntário.
*Com informações da Agência epbr.
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