A PEC nº 45/19, referente à reforma tributária, recebeu aprovação no Senado Federal e após as alterações realizadas pelos senadores, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para ser votada em dois turnos. A possível aprovação tem garantido a atenção do mercado financeiro e de capitais de investimentos, com os possíveis impactos nessas áreas.
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Caso seja aprovada, a PEC se transformará em emenda à Constituição Federal, impactando a incidência de tributos sobre bens e serviços. A definição da alíquota ainda está em discussão, mas estima-se que possa atingir 27,5%, tornando o imposto unificado do Brasil o maior do mundo entre os países que adotam esse modelo tributário.
Mercado financeiro e investimentos
A reforma tributária levanta questões sobre os benefícios para as empresas do mercado financeiro. Para instituições como bancos, corretoras, gestoras de fundos e seguradoras, o impacto positivo da tributação ainda é incerto, em razão das regulamentações específicas para essas empresas que serão discutidas em legislação complementar.
Existe a expectativa de que esse setor possa se beneficiar com uma potencial redução de PIS e Cofins, dois impostos que atualmente representam um custo significativo. No entanto, sendo um setor que não faz uso extensivo de crédito fiscal, um dos principais elementos da reforma, é prematuro avaliar se as empresas desse ramo serão beneficiadas.
Em paralelo, o mercado de investimentos poderá sentir os reflexos das alterações na carga fiscal. Uma eventual redução dos impostos sobre dividendos e ganhos de capital, ainda sujeita a discussão, pode estimular o interesse por investimentos em ações.
Além disso, o debate acerca do fim do juros sobre capital próprio (JCP) e a tributação de dividendos serão discutidas em fases subsequentes à aprovação da PEC. Deste modo, não é possível prever se surgirão disputas legais envolvendo liminares e recursos de empresas e setores que possam se sentir prejudicados, principalmente daqueles que não se beneficiam de créditos tributários, como é o caso de muitas empresas do setor de serviços.
Reforma tributária
Se a PEC receber aprovação na Câmara, ela vai consolidar um imposto estadual (ICMS), um imposto municipal (ISS) e três impostos federais (IPI, PIS e Cofins) em três novos impostos. Dois desses tributos se assemelham ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado por 174 países: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (CBS), gerida pela União.
O terceiro tributo será o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos prejudiciais à saúde, como agrotóxicos, bebidas alcoólicas e cigarros.
*Com informações da Forbes.
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