A Lei 14.727, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, em edição extraordinária, na última semana, destina um crédito especial de R$ 15 bilhões ao Orçamento. A maior parcela dos recursos, totalizando R$ 8,7 bilhões, visa cobrir as perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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Originário do Poder Executivo, o PLN 40/2023 busca compensar as perdas de arrecadação dos estados, Distrito Federal e municípios, resultantes da isenção de impostos implementada no ano anterior pelo governo Bolsonaro.
Os R$ 6,3 bilhões restantes têm o propósito de compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
Causa das perdas com ICMS
O repasse que tem como objetivo remediar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, sancionada em outubro de 2023. Segundo o texto, a União deve transferir um total de R$ 27 bilhões para estados e o DF até 2025.
Os R$ 15 bilhões liberados em 2023 vão ser distribuídos proporcionalmente às perdas de arrecadação de cada entidade. A redução da receita foi ocasionada pela Lei Complementar 194, no ano passado, que limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis e outros produtos essenciais a 17% ou 18%.
*Com informações da Agência Senado.