O Projeto de Lei (PL) dos Agrotóxicos, que propõe alterações nas regras de aprovação, uso e comercialização desses produtos, está prestes a ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após 24 anos de debates e controvérsias no Congresso.
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O texto aprovado no Senado, na última terça-feira (28), apresenta diferenças em relação à versão que passou pela Câmara dos Deputados em 2022, sendo apelidado por críticos de “PL do Veneno” ou “pacote do veneno”. A versão do relator Fabiano Contarato, que a maioria dos senadores aprovou, busca ser um conciliador entre os interesses do setor agrícola e as perspectivas mais progressistas do governo Lula.
Uma das mudanças significativas é a redução do tempo máximo de análise dos agrotóxicos, de 3 para 2 anos. Essa diminuição de prazos era a principal demanda de representantes do agronegócio e dos fabricantes de agrotóxicos, argumentando que, na prática, o registro atualmente demora até 7 anos para ser concluído. No entanto, o Brasil tem registrado sucessivos recordes de liberações nos últimos anos.
Outras propostas controversas, como a autorização temporária automática para novos agrotóxicos permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foram deixadas de lado.
Agilidade na análise dos agrotóxicos
Segundo o texto aprovado no Senado, o tempo para análise e registro definitivo dos agrotóxicos passaria a variar entre 2 meses e 2 anos, dependendo do tipo de produto. Os “produtos técnicos”, que incluem ingredientes usados nas fórmulas dos agrotóxicos, são classificados em novo (prazo de análise de 2 anos) e equivalente (prazo de 1 ano), sendo este último relacionado a ingredientes já registrados.
A avaliação permanece sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura, que decide sobre o registro com base nas conclusões desses órgãos.
Na versão do PL aprovada pela Câmara, o Ministério da Agricultura, designado como “órgão registrante” de agrotóxicos, teria a capacidade de coordenar o processo, suscitando críticas. No entanto, essa menção à coordenação foi removida no texto final.
*Com informações do g1.
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