Diante da falta de acordo entre o governo e os bancos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida, a partir de 3 de janeiro. A determinação estava prevista na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.
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O Desenrola estabeleceu um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, Banco Central, instituições financeiras e Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seria adotado o modelo em vigor no Reino Unido, que fixa juros até o limite de 100% do total da dívida, sem mais aumentos após dobrar o valor.
Após o anúncio da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou sobre o acordo, destacando a ausência de propostas por parte das instituições durante o período de 90 dias. Haddad ressaltou a importância do Desenrola, apontando que era um dos grandes problemas do país, e afirmou que agora a dívida não poderá mais dobrar, beneficiando aqueles que renegociaram os débitos no programa.
Além de formalizar o limite de juros, o CMN estabeleceu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, um aspecto não contemplado na lei do Desenrola. A transferência da dívida do rotativo e do parcelamento da fatura será permitida para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis de renegociação, entrando em vigor a partir de 1º de julho de 2024, segundo o CMN. A medida também abrange outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades em que os recursos são destinados ao pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da nova instituição deverá ser apresentada por meio de uma operação de crédito consolidada, reestruturando a dívida acumulada, e a portabilidade deverá ocorrer de maneira gratuita. Se a instituição original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação consolidada deve ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto. O Banco Central enfatiza que essa igualdade de prazos facilitará a comparação dos custos.
O CMN também aprimorou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas devem apresentar uma área destacada com informações essenciais, incluindo o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.
Além disso, uma área específica para opções de pagamento deverá conter detalhes como o valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura (ordenadas do menor para o maior valor total a pagar), taxas de juros mensais e anuais efetivas, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Além disso, as faturas incluirão uma área com informações complementares, abrangendo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos do período, total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito, identificação de tarifas cobradas, limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
*Com informações da Agência Brasil.
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