desoneração da folha

A desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Haddad articula ações para acabar com a desoneração da folha

Por: Redação | Em:
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Fernando Haddad, ministro da Fazenda, na última semana de 2023, emitiu uma Medida Provisória (MP) que bloqueava a decisão do Congresso de manter a desoneração da folha de pagamento até 2027, propondo, em seu lugar, uma retomada gradual dos tributos. 


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No entanto, esse movimento desencadeou uma crise em Brasília, causando irritação tanto no Congresso quanto nos 17 setores econômicos beneficiados pela desoneração. Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assinado a MP, seu início foi postergado de 1º de janeiro para 1º de abril.

A responsabilidade pela decisão agora está nas mãos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ainda assim, de acordo com informações da colunista do O Globo, Malu Gaspar, o governo já elaborou pelo menos duas ações que podem ser apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira busca a anulação da devolução da MP, enquanto a segunda objetiva a derrubada da lei que prorrogou a política de desoneração. Ademais, não se descarta a possibilidade de o governo propor um projeto de lei para extinguir a desoneração.

Vale ressaltar que Haddad está comprometido com a meta do arcabouço fiscal, que visa alcançar um déficit público zero ainda este ano. Para se aproximar desse objetivo, ele e a equipe econômica estão implementando uma série de medidas para aumentar a arrecadação. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, o fim da desoneração pode resultar em uma arrecadação adicional de R$ 6 bilhões.

Desoneração da folha de pagamentos

A desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

Além disso, o texto determina a redução gradativa do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

*Com informações do portal Money Times.

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