O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, na última quarta-feira (17), a portaria que inicia a Consulta Pública referente aos procedimentos para empresas geradoras requisitarem o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
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Em dezembro, o governo planejava submeter à consulta uma minuta de normativo para regulamentar o artigo da Lei 14.300/2022 que estipula os projetos de minigeração distribuída como prioritários para receber benefícios fiscais.
O regime proporciona isenção de PIS e Cofins sobre aquisições de máquinas, equipamentos, serviços e materiais de construção, entretanto, a demora na regulamentação criou obstáculos para os empreendimentos obterem enquadramento, levando os geradores a recorrerem à Justiça.
Em outubro de 2023, o MME aprovou, sub judice, o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída, no caso, da Oasis Solar Central, que obteve aprovação após um processo judicial contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A consulta pública permanecerá aberta por 30 dias a partir da data de publicação, recebendo contribuições sobre a minuta de portaria que define os passos para os geradores solicitarem o enquadramento de seus projetos no Reidi. A solicitação deve ser feita à distribuidora de energia elétrica da unidade consumidora.
A minuta também estabelece o limite de referência para investimentos em centrais de minigeração distribuída que variam de acordo com a fonte, por exemplo, 4.000 R$/kW para solar fotovoltaica e térmica, 5.000 R$/kW para hídrica (CGH) e 4.500 R$/kW para eólica.
*Com informações do portal epbr.
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