Os produtos financeiros isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) destinados ao agronegócio e ao setor imobiliário, alvos de duas recentes ações do governo federal visando restringir seu alcance, representam uma renúncia de arrecadação de aproximadamente R$ 6,56 bilhões para os cofres públicos.
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Embora pareça significativo à primeira vista, esse valor corresponde apenas a 1,25% do total estimado pelo governo em gastos tributários para o ano de 2024, conforme indicado pelo Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) divulgado pela Receita Federal.
Essa cifra abrange as cinco modalidades de investimentos afetadas (LCI, LCA, CRI, CRA e LIG) pelas duas novas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). No entanto, não engloba os investimentos em poupança, os quais geram uma renúncia fiscal adicional de cerca de R$ 12,21 bilhões.
Os gastos tributários referem-se a despesas indiretas do governo, realizadas por meio do sistema tributário, através de benefícios como desonerações ou incentivos fiscais. Eles englobam políticas públicas como o Simples Nacional, incentivos à Zona Franca de Manaus e até mesmo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A estimativa contida na lei orçamentária para este ano é que esse conjunto de incentivos atinja a soma de R$ 523,72 bilhões, equivalente a cerca de 4,59% do Produto Interno Bruto (PIB), o que tem motivado esforços do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em busca do equilíbrio fiscal.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem adotado uma série de iniciativas para tentar conter o crescimento dos benefícios tributários. Uma das ações mais recentes foi a edição de duas resoluções pelo CMN, composto por Haddad, pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Essas resoluções restringem os lastros elegíveis para emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), visando garantir que esses instrumentos contribuam para o financiamento dos dois setores. No caso dos três últimos ativos, também foram feitos ajustes nos prazos de vencimento, limitando emissões mais curtas.
*Com informações do portal InfoMoney.
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