A nova tributação para fundos de investimentos e sobre a renda obtidas no exterior por meio de offshores, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, – com exceção de algumas regras, como, por exemplo, à relativa à transição do regime – deve incrementar o caixa do governo federal, este ano, em R$ 20 bilhões.
Quer receber os conteúdos da TrendsCE no seu smartphone?
Acesse o nosso Whatsapp e dê um oi para a gente
Pelo menos essa era a perspectiva inicial antes das mudanças no texto quanto da tramitação do Projeto de Lei no Congresso. A previsão, agora, é de uma arrecadação menor. No entanto, o governo espera R$ 30 bilhões até 2025. O Projeto de Lei (PL 14.754/23) foi sancionado com veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o Ministério da Fazenda, a nova legislação “representa um passo significativo para promover a justiça fiscal no sistema tributário brasileiro e modernizar as leis tributárias diante das melhores práticas recomendadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e utilizadas em diversas nações pelo mundo, na Europa, América Latina e também nos Estados Unidos”.
A nova lei tem como principal objetivo a tributação anual dos rendimentos financeiros obtidos por meio de offshores e fundos fechados. Segundo o Ministério da Fazenda, a lei “resolve um problema de diferimento tributário histórico do Brasil” e, ao mesmo tempo, “põe fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos, uma estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
Para Ricardo Coimbra, mestre em Economia, professor de Pós-Graduação da Unifor e membro do Comitê Consultivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a nova legislação tem como principal objetivo gerar uma uniformização das alíquotas aplicadas nos investimentos realizados no exterior.
A norma – observa – mudará como serão tributados os fundos exclusivos, como os offshores, os investimentos também em renda fixa, renda variável e nos ETFs (Exchange Traded Fund), que são os fundos de investimentos negociados em bolsa, como se fossem ações, dentre outros investimentos.
“É interessante a gente observar que nas remessas dos recursos para o exterior existe a incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF), na alíquota de 1,1 para transferência da mesma titularidade e de 0,38 para titularidade diferente. Então, os tributos estão relacionados com o pressuposto da incidência de IOF.”
Ricardo Coimbra, membro do Comitê Consultivo da Comissão de Valores Mobiliários
A nova lei – entende o Membro do Comitê Consultivo da CVM –, é uma forma de uniformizar e garantir uma confiabilidade da dotação do tributo e de como o investidor pode, de certa forma, acompanhar o desenvolvimento desses tributos.
O investidor – observa – tem ainda como acompanhar o rendimento desses recursos que foram feitos lá fora e a instância federal de acompanhar, através da declaração do IR, a evolução dos ganhos de capital fora do país. “E isso, de certa forma, tem o efeito positivo para o caixa do governo, na expectativa de que, na medida que você tributa esses fundos offshores, daqueles que tem rendimentos fora do país e que internaliza esses recursos, que também irão pagar por esse ganho dessas operações, por esse ganho de capital”.
“Outra situação positiva é que o investidor potencializa em repensar um investimento também dentro do país, que, de repente, pode ser mais competitivo. E isso pode gerar uma movimentação da atividade econômica interna, na medida que o investidor pode, de alguma forma, diminuir a competitividade de mandar ou direcionar parte dos recursos na economia brasileira para a economia de outros países.”
Ricardo Coimbra, membro do Comitê Consultivo da Comissão de Valores Mobiliários
Ele explica que a taxação traz mudanças diversas. Nos offshores, com a alíquota de 15%, nos fundos fechados, exclusivos, também, passando a existir uma parametrização dessas operações, ações, títulos do Tesouro e bônus. “É interessante você observar essa composição tributária, pois, a depender dos ganhos, o investidor tem uma tributação diferenciada, passando a ter uma nova base de cálculo de forma unificada, ao contrário de uma tributação escalonada crescente que existia até então”.
Para finalizar, o Professor da Unifor ressalta que, com a adoção da alíquota unificada, o investimento passa a ser computado já na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, facilitando a apuração, considerando que o investidor só prestará conta uma vez por ano, ao invés de fazer mensalmente como era na regra anterior.
Thiago Fujiwara, sócio da SWM (Solutions Wealth Management) entende que a nova lei simplifica a tributação sobre rendimentos auferidos de fontes no exterior, como dividendos e lucros, para pessoas físicas, centralizando a tributação na declaração anual do Imposto de Renda e impondo uma alíquota única de 15%. Para pessoas jurídicas, os lucros apurados no balanço serão tributados anualmente, independentemente de distribuição, com a possibilidade de dedução de prejuízos e compensação de Imposto de Renda pago no exterior.
Um dos principais impactos da norma – informa – ocorre no fim do diferimento tributário dos fundos exclusivos. Além disso, outros impactos negativos incluem o fim da isenção de imposto para ganhos de capital inferior a R$ 35 mil e a complexidade adicional para os investidores em decidir entre os regimes “opaco” e “transparente” para a tributação de investimentos em offshores.
Os investimentos em offshores vão ser os mais atingidos. Além disso, fundos exclusivos multimercados, renda fixa e fundos de investimentos em cotas também serão impactados. Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), ETFs, e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que não forem classificados como entidades de investimentos também enfrentarão novas regras de tributação – esclarece.
“A lei não especifica diretamente o quanto o governo espera captar com as novas regras tributárias. No entanto, ao simplificar o processo de tributação e fechar brechas que permitiam a defasagem na arrecadação de impostos sobre investimentos externos e internos, é provável que haja um aumento na receita tributária. A extensão desse aumento dependerá de vários fatores, incluindo a conformidade dos investidores e a eficácia da Receita Federal em administrar as novas regras.”
Thiago Fujiwara, sócio da SWM
PL de taxação para super-ricos é aprovado pela Câmara