A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 começará somente em 15 de março, mas a Receita Federal irá disponibilizar o programa para download já nesta terça-feira (12). Estima-se que até 31 de maio, prazo final, cerca de 43 milhões de declarações de IRPF 2024, referentes ao ano-base 2023, sejam apresentadas, coincidindo com o pagamento do primeiro lote da restituição.
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Clóvis Abreu, sócio na ABordin, que faz parte do Grupo CorpServices, destaca a importância de os contribuintes estarem atentos aos critérios de obrigatoriedade, regras para declaração e prazos para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, além de rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapasse R$ 200 mil e/ou tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem declarar pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Além disso, estão obrigados aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.
Carmem Granja, Diretora de Expansão da ABRAPSA e sócia-diretora da JF Granja Contabilidade, enfatiza a importância de compreender todas as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração, desde os rendimentos tributáveis até as particularidades relacionadas à posse de bens e direitos. Recomenda-se buscar orientação profissional para garantir conformidade com as novas exigências.
Para facilitar a entrega, os contribuintes têm à disposição o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
Abreu destaca a vantagem da declaração pré-preenchida, incentivando os contribuintes a adotarem esse formato, com prioridade no recebimento da restituição. Contudo, a validação dos dados na declaração pré-preenchida é de responsabilidade do contribuinte.
Carmem também lembra que aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos à multa de atraso das declarações, variando de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
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