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Offshores terão nova tributação sobre investimentos no exterior

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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, tiveram novas regulamentações sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou na última quarta-feira (13) uma instrução normativa que regula a Lei 14.754/2023, que tributa os rendimentos no exterior.


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A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, os residentes no Brasil com aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O mesmo prazo é aplicado para aqueles que recebem rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujos proprietários transferem bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses contribuintes são obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos no exterior. Anteriormente, o tributo incidia apenas sobre o ganho de capital se o dinheiro retornasse para o Brasil, sendo tributado de forma progressiva, variando de 0% a 27,5%, dependendo do montante do rendimento.

A legislação referente aos fundos exclusivos e às offshores estabeleceu que aqueles que optassem por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o final do ano passado pagariam uma alíquota de 8% em quatro parcelas, com a primeira vencendo em dezembro de 2023. Aqueles que decidiram não antecipar pagarão 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 parcelas. A instrução normativa regulamenta tanto o pagamento dos estoques quanto a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabelece duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartões de débito e crédito fora do país, não será tributada. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

*Com informações do portal Agência Brasil.

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