Um projeto de lei complementar (PLP 252/2023), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, busca aplicar um novo modelo de investimento para promover o desenvolvimento das startups, empresas inovadoras em estágio inicial, no Brasil.
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O texto, que teve sua urgência aprovada nesta semana pelo plenário da casa legislativa, propõe a criação do contrato de investimento conversível em capital social (CICC) para oferecer maior segurança jurídica aos investidores de startups e investidores anjo, substituindo o contrato de mútuo, especialmente no estágio inicial de desenvolvimento das empresas.
O senador Carlos Portinho é o autor do projeto, que modifica o marco legal das startups (Lei Complementar 182/2021), anteriormente proposto pelo mesmo parlamentar. O objetivo é permitir que os valores investidos em startups sejam convertidos posteriormente em participação societária por meio do CICC.
Portinho justifica que o CICC é o instrumento adequado para investimentos de risco, oferecendo mais segurança jurídica do que o contrato de mútuo. Ele observa que, em alguns casos, investidores enfrentam processos judiciais mesmo em situações de fracasso das startups, uma situação que o novo contrato busca mitigar.
O novo contrato também estipula que a tributação ocorra apenas em caso de sucesso do negócio, quando o investimento é convertido em ações. Por outro lado, se a startup for dissolvida ou liquidada, o contrato conversível em capital social será automaticamente extinto.
*Com informações do portal InfoMoney.
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