O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 é 31 de maio, com a Receita Federal (RF) aguardando a recepção de aproximadamente 25 milhões de documentos. Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis equivalentes a uma média mensal de cerca de R$ 2,5 mil são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-base 2023.
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Além disso, ocorreu uma modificação no limite para rendimentos isentos e não tributáveis. Este ano, o limite aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso significa que diversos contribuintes com ganhos provenientes de capital, tais como a venda de imóveis, lucros e dividendos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, e outras fontes de renda, desde que dentro do limite estabelecido, não estão obrigados a submeter a declaração.
Em 2024, é obrigatório declarar o Imposto de Renda para aqueles que, no ano anterior, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, provenientes de salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista ou pensão alimentícia.
Além disso, a declaração é necessária para quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas acima de R$ 40 mil, ou possuía em 31 de dezembro bens acima de R$ 800 mil.
A declaração também é obrigatória para aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, tinham a titularidade de trust em 31 de dezembro ou optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
*Com informações do portal Valor Investe.
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