doações em criptomoedas para eleições

O TSE enfatiza que doações financeiras acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária ou cheque nominal. (Foto: Freepik)

TSE veta doações em Bitcoin e criptomoedas nas eleições de 2024

Por: Redação | Em:
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou sua posição contra o uso de Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas nas doações de campanha nas eleições municipais de 2024 no Brasil. Esta é a quarta vez consecutiva que o TSE proíbe essa prática.


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Segundo a Resolução TSE n° 23.731/2024, mesmo que um candidato possua criptomoedas e deseje doá-las para sua própria campanha, isso não é permitido. Qualquer recurso em criptoativos deve ser convertido em reais e doado dentro das normas estabelecidas.

O TSE enfatiza que doações financeiras acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária ou cheque nominal, sendo expressamente proibido o uso de moedas virtuais.

Apesar da proibição, a Resolução deixa uma brecha para ações envolvendo NFTs (tokens não fungíveis) e tokens RWA. A permissão abre espaço para iniciativas semelhantes às do presidente Donald Trump nos Estados Unidos, onde NFTs são vendidos, conferindo direitos a jantares e itens de campanha.

Não há restrição ao uso de NFTs em âmbito nacional, desde que os valores arrecadados sejam devidamente informados em reais na prestação de contas e que recibos sejam emitidos para os compradores.

Regras para doações de campanha

Para receber doações de campanha, os partidos políticos e federações devem estar registrados na Justiça Eleitoral e possuir CNPJ, além de uma conta bancária específica para movimentações financeiras de campanha.

Os candidatos também devem seguir essas regras, além de registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral antes de receberem qualquer recurso de campanha. Tanto partidos quanto candidatos devem emitir recibos para todo o dinheiro recebido. Os eleitores podem doar até 10% de sua renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior. 

Além disso, os candidatos podem usar até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha com recursos próprios. O TSE exige que todas as doações sejam identificadas, podendo ser feitas por meio de transações bancárias com registro do CPF do doador. Doações de bens ou serviços estimados em dinheiro devem comprovar a propriedade ou responsabilidade direta do doador.

Além das formas tradicionais de doação, é possível destinar recursos a partidos e candidatos por meio de empresas que promovem vaquinhas virtuais e via Pix, utilizando qualquer tipo de chave. Essa última modalidade é uma novidade incluída este ano na norma eleitoral.

*Com informações do portal Cointelegraph.

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