O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (22), sem vetos, a lei que modifica as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o período entre 2024 e 2026. A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto. A nova lei estabelece um teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, abrangendo 30 atividades do setor de eventos.
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De acordo com a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. Margareth Menezes, ministra da Cultura, destacou durante a cerimônia a importância da continuidade da Lei do Perse para resgatar e fortalecer de maneira eficaz o setor de eventos, que emprega um grande número de pessoas.
A reformulação do Perse foi aprovada pelo Senado em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como uma alternativa à Medida Provisória (MP) 1202/2023, que sugeria o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e apresentada na forma de proposta pelos deputados José Guimarães, líder do governo, e Odair Cunha.
O Perse foi criado para socorrer o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19, oferecendo benefícios tributários como alíquota zero no Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida visa compensar o período em que as atividades do setor foram suspensas devido às restrições para evitar aglomerações.
Com o novo teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero, desde que estivessem ativas entre 2017 e 2021. Relatórios bimestrais emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício até que o teto seja atingido.
*Com informações do portal Agência Brasil.
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