O Senado aprovou, com alterações, o projeto de lei (PL 2.308/2023) que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e define incentivos fiscais e financeiros para o setor. Emendas destacadas para votação em separado ainda serão apreciadas em sessão a ser definida. Após a conclusão dessa etapa, a matéria retornará para nova análise da Câmara dos Deputados.
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O projeto visa estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil, contribuindo para a descarbonização da matriz energética. Ele institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, abrangendo o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O relator, senador Otto Alencar, promoveu mudanças no texto original e incorporou emendas ao projeto. O texto aprovado incentiva a produção de hidrogênio de baixo carbono, incluindo o obtido de fontes renováveis, como biomassa, etanol e outros biocombustíveis, além do hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água utilizando energias renováveis como solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro e geotérmica.
Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos monitorados pelo poder público. O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção pelos produtores de habilitados.
Além das empresas produtoras, poderão participar do Rehidro aquelas envolvidas no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Empresas que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis também serão beneficiadas.
O regulamento do Executivo estabelecerá os requisitos para ingresso no Rehidro, incluindo investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, salvo inexistência de equivalente nacional ou produção insuficiente para atender à demanda interna.
*Com informações do portal exame.
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