visto eb-5

O EB-5 foi criado pelo governo americano em 1990 para atrair investidores estrangeiros, com vistas a incentivar a economia americana. (Foto: Envato Elements)

Brasil é quinto país do mundo em vistos EB-5

Por: Gladis Berlato | Em:
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O caminho pode ser longo e o custo elevado, mas são grandes os benefícios, exceto o do direito ao voto. Assim pode ser resumida a busca pelo Visto de Investidor EB-5. A modalidade, bastante procurada por empreendedores que querem imigrar legalmente para os Estados Unidos com suas famílias, faz do Brasil o quinto maior do mundo em imigração, atrás da China, Índia, Vietnã e Coreia do Sul, conforme a Agência Americana de Imigração (USCIS).


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Somente nos últimos 10 anos, quase 2.000 vistos EB-5 foram concedidos a investidores brasileiros. Considerando uma família de quatro pessoas, significa que pelo menos 8.000 brasileiros vivem nos Estados Unidos via EB-5 como investidores.

Custos e compromissos

O preço para se estabelecer na Terra do Tio Sam é de pouco mais de US$ 1,0 milhão, considerando os custos totais de tramitação e serviços especializados. E o processo pode levar até seis meses, se vencidas todas as etapas de documentação e de comprovação da origem dos recursos investidos. Outra condição é que o novo negócio mantenha 10 americanos empregados por, pelo menos, dois anos.

A tendência é de que o número de imigrantes para os Estados Unidos continueaumentando por questões de segurança pública e jurídica, pela educação de qualidade para os filhos em uma das 16 das 20 melhores universidades do mundo e, principalmente, pela facilidade e agilidade no ato de empreender.

Ambiente propício

Para quem acompanha este movimento de perto desde 2013, como o advogado de Direito Internacional Privado, George Cunha, ficam muito evidentes as vantagens de instalar negócios ou expandir empreendimentos na maior economia do mundo. “No Brasil, o sucesso depende mais da resiliência do empreendedor diante de tamanhos obstáculos legais, burocráticos e tributários, enquanto nos EUA o ambiente é mais propício ao crescimento”, atesta.

George Cunha é advogado de Direito Internacional Privado. (Foto: Arquivo pessoal)

Segundo ele, a abertura de uma empresa nos EUA pode ser feita em 24 horas e o acesso ao crédito é direto. “A maior atratividade é que as leis são feitas para empreender e crescer”, comenta ele.

Gargalo do EB-5

“Já conseguimos a aprovação de um processo em 29 dias”, ilustra Cunha, que também é professor do curso de pós-graduação em Direito Internacional Privado da PUC de Minas Gerais. Ao citar o caso, sem revelar o nome da empresa por sigilo profissional, o advogado quis mostrar que se toda a documentação estiver dentro das exigências americanas é possível tramitar o processo com agilidade e elevada taxa de sucesso. E reforça que o maior rigor está na comprovação da origem dos recursos aportados no projeto.

EB-5 – O que é?

É um programa criado pelo governo americano em 1990 para atrair investidores estrangeiros, com vistas a incentivar a economia americana, de maneira direcionada às áreas menos desenvolvidas. Em 1993, foi aperfeiçoado com a criação dos Centros Regionais, responsáveis pela operacionalização e organização de projetos, visando o fomento e o crescimento econômico dessas áreas menos privilegiadas. O EB-5 é operado pela Agência de Imigração Americana – USCIS.

Passo a passo

O primeiro passo é a inscrição com apresentação do formulário I-526 (Petição de Imigrante por Investidor Empresarial), mostrando as condições para se qualificar ao visto EB-5, inclusive com provas de investimento, a geração de empregos e a origem do dinheiro. Petição aprovada, vem o segundo passo, que é a solicitação de um visto provisório por dois anos, uma espécie de estágio probatório. Passado este período, o investidor entra com pedido de visto de residência permanente, o Green Card.

O investimento mínimo está estipulado em US$ 800 mil em se tratando de um projeto a ser instalado em área definida pelos EUA, conhecidas como Targeted Emplyoment Areas (TEAs). “O País aponta regiões para onde quer direcionar o desenvolvimento, como em áreas rurais ou quando o nível de desemprego dessa área ultrapasse a média nacional em 150%”, comenta George Cunha. No caso de a localização ser da escolha do investidor, o valor sobe para US$ 1,05 milhão.

Investimentos direto

O visto EB-5 prevê dois tipos de investimento: o direto e o indireto.

No investimento direto o investidor estrangeiro que deseja migrar com sua família para os Estados Unidos investe em um negócio próprio, tendo que cumprir os seguintes critérios:

  • Investir em um projeto próprio o valor de US$ 800,000 se estiver situado em uma TEA, ou US$ 1,05 milhões se estiver situado em uma área que não seja TEA;
  • Tocar e administrar pessoalmente o negócio;
  • Morar próximo onde o projeto ou negócio estiver sendo construído, geralmente numa área rural;
  • Gerar 10 empregos diretos para americanos ou residentes legais pelo período mínimo de dois anos, e não pode considerar nessas contratações o cônjuge ou familiares;
  • Aprovar o projeto com toda documentação pertinente junto à Agência Americana de Imigração – USCIS;
  • No 5° ano o investidor não receberá de volta os recursos investidos, uma vez que investiu no próprio negócio.

Investimento indireto

Em se tratando de investimento indireto o investidor estrangeiro será submetido aos seguintes critérios:

  • Investir US$ 800,000 em um dos projetos que estejam sendo disponibilizados dentro do território americano e que estejam em uma TEA;
  • O desenvolvedor do projeto é quem irá gerar os 10 empregos para americanos ou residentes legais para cada investidor, sendo que, nesse modelo, podem ser gerados empregos diretos, indiretos ou induzidos, ou seja, aqueles empregos que estejam dentro da cadeia produtiva interligada podem ser contabilizados;
  • O investidor não precisa morar próximo ao projeto ou negócio. Pode morar em qualquer estado;
  • O investidor não precisa gerenciar ou trabalhar dentro do negócio. O desenvolvedor do projeto é que administrará e conduzirá a construção e operacionalização do empreendimento;
  • No 5° ano o investidor receberá de volta o valor do investimento aportado no projeto.

Para o êxito nesta caminhada, o sócio fundador do escritório George Cunha é taxativo. “Não dá para se aventurar nesta jornada sem suporte profissional que domine não só os trâmites burocráticos, como participa dos estudos de viabilidade econômica do negócio, inclusive evitando a violação das leis fiscais”, afirma.

Com duas unidades em São Paulo e outra em Fortaleza, o escritório especializado atua em todo o Brasil com propósito de buscar as melhores estratégias a serem adotadas para o investimento brasileiro naquele país. O trabalho também inclui estudos prévios e análise das oportunidades de mercado.

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