O plenário do Senado finalizou, nesta semana, a votação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono. Durante a sessão, propostas de emendas ao PL 2308/2023, apresentadas pelo senador Cid Gomes, que favoreceriam projetos de energia renovável, foram rejeitadas. Uma das emendas, que previa subsídios financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), foi retirada após discussões em plenário.
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O governo contou com o apoio do relator, Otto Alencar, e de partidos da oposição. Gomes também tentou ampliar a isenção de impostos para a importação de equipamentos sem similar nacional, desembaraçados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), o que teria impacto fiscal sem previsão de compensação no texto.
O texto aprovado inclui créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032 para projetos de hidrogênio de baixo carbono, sem restrição de rota. O modelo de subsídio foi acordado com o Ministério da Fazenda, com Alencar elevando o valor em R$ 5 bilhões durante a tramitação.
Apesar do pedido de adiamento de Gomes, o plenário decidiu avançar com a votação. Tanto o líder do governo, Jaques Wagner, quanto o líder da oposição, Marcos Rogério, apoiaram a continuidade.
Produção e comercialização de hidrogênio
O projeto cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), concedendo incentivos tributários por cinco anos. O regime suspende a incidência do PIS/Pasep e Cofins na cadeia produtiva do hidrogênio, abrangendo produtores e agentes econômicos envolvidos na logística do produto.
O governo federal regulamentará as exigências para adesão ao regime, que incluem investimentos em pesquisa e inovação, além de uma política de conteúdo local para assegurar a participação da indústria brasileira no fornecimento de bens e serviços.
Os créditos fiscais de até R$ 18,3 bilhões serão concedidos na cobrança da CSLL sobre a comercialização de hidrogênio e derivados. O ressarcimento poderá ser feito em espécie, caso não haja acúmulo de créditos a serem compensados pelos agentes.
Para desonerar os investimentos, os projetos também podem ser enquadrados em políticas existentes, como a emissão de debêntures com redução de impostos e o Reidi, regime que reduz impostos sobre bens e serviços para projetos de infraestrutura.
*Com informações do portal epbr.
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