A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que visam incentivar o reaproveitamento de painéis fotovoltaicos e a utilização de energia solar em sistemas de transporte sobre trilhos. As iniciativas têm como objetivo reduzir os impactos ambientais e promover tecnologias mais eficientes e econômicas.
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A CME também aprovou um projeto de lei que institui um programa de incentivo à geração de energia solar conectada a linhas de metrôs, trens, veículos leves sobre trilhos e trólebus. Esses incentivos fiscais serão válidos por cinco anos.
O texto aprovado, uma versão do deputado licenciado Ícaro de Valmir ao Projeto de Lei 6.123/2019, do ex-deputado Rodrigo Agostinho, suprime dois pontos do original. A versão atual não prevê o aumento da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e a gasolina, e não inclui a redução da alíquota das contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida.
A proposta permite a depreciação acelerada de bens novos utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos, destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente. Esta medida visa reduzir a tributação pelo Imposto de Renda, favorecendo novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.
Os próximos passos incluem a edição de normas e regulamentos complementares pela administração pública, que definirão critérios de elegibilidade e formas de acesso a linhas de financiamento e benefícios fiscais e financeiros.
O Projeto de Lei 998/2024, de autoria do deputado Benes Leocádio, cria a Política de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos. A proposta prevê a criação de fundos, linhas de crédito, sistemas de certificação e incentivos tributários para fomentar a pesquisa, a inovação tecnológica e a implementação de processos de reciclagem.
Entre os principais objetivos estão a expansão da reciclagem de painéis fotovoltaicos, a redução dos impactos ambientais desses produtos, e a promoção de tecnologias de reciclagem mais eficientes, seguras e econômicas. A política também define normas sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos painéis, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.
*Com informações do portal epbr.
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