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Câmara aprova urgência para votação da reforma tributária

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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9), por 322 votos a favor e 137 contra, o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24). Com a aprovação da urgência, o projeto seguirá diretamente para votação no plenário na sessão desta quarta-feira (10).


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A proposta estabelece uma alíquota média de referência de 26,5% para a nova tributação, que combinará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. Diversos setores terão descontos ou isenção total na alíquota, incluindo a cesta básica.

Os novos tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A implementação ocorrerá em etapas: parcialmente em 2025, seguidas por 2027, 2029, até a total implementação em 2033. A reforma tributária teve início com a promulgação da Emenda Constitucional 132 pelo Congresso Nacional no ano passado, após mais de três décadas de debates.

Apesar do apoio majoritário, a aprovação da urgência enfrentou resistência da oposição, que criticou a celeridade do processo e a complexidade do texto, que possui 511 artigos e 356 páginas

O texto regulamenta a devolução de impostos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. O cashback será de 100% para a CBS e 20% para o IBS na compra de botijão de gás de 13kg; 50% para a CBS e 20% para o IBS em serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; e 20% para ambos os impostos nos demais casos. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão ampliar os descontos previstos na lei.

O projeto também introduz o mecanismo de split payment, que divide automaticamente o valor do IBS e CBS entre vendedor e autoridades fiscais no momento da transação, visando reduzir a sonegação e aumentar a eficiência na arrecadação. Além disso, cria a categoria do nano empreendedor, isenta de impostos, aplicável a pessoas com faturamento anual de até 50% do limite do microempreendedor individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil.

*Com informações do portal Agência Brasil.

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