emendas pix e ldo de 2025

A discussão, envolvendo tanto o STF quanto a PGR, gera incertezas que impactam diretamente a tramitação da LDO. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Discussão de emendas Pix deve adiar votação da LDO de 2025

Por: Redação | Em:
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O prazo para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que deveria ter ocorrido no mês passado, enfrenta novo obstáculo: a polêmica em torno das emendas orçamentárias individuais de transferência especial, conhecidas como emendas Pix. Com um montante de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2024, essas emendas estão sob questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), resultando no adiamento da leitura do relatório preliminar da LDO.


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As emendas Pix são repasses feitos diretamente a estados e municípios sem especificação de uso, o que complica sua fiscalização. Embora seja possível identificar o parlamentar responsável pela indicação dos recursos, o destino final desses valores permanece obscuro. Atualmente, a legislação impede que tais verbas sejam utilizadas para pagamento de pessoal e exige que 70% do montante seja direcionado a investimentos.

No início de agosto, o STF determinou que as emendas Pix só podem ser liberadas mediante transparência sobre a aplicação dos recursos. Essa decisão, em caráter liminar, foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. Pouco depois, Paulo Gonet, procurador-geral da República, apresentou nova ação direta pedindo a suspensão dessas emendas por inconstitucionalidade.

Diante desse cenário, o deputado Júlio Arcoverde, presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar da LDO até que a situação seja clarificada e que os líderes parlamentares se manifestem sobre o tema.

Em paralelo, o senador Vanderlan Cardoso apresentou um projeto de lei visando aumentar a transparência e eficácia no uso das emendas Pix. A proposta, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça, exige que os estados e municípios beneficiados informem a destinação dos recursos em até 60 dias após o recebimento, através da plataforma Transferegov.br. Também estabelece a obrigatoriedade de prestação de contas anual e movimentação dos recursos em contas correntes específicas, além de prever o compartilhamento de dados entre os tribunais de contas federais, estaduais e municipais.

A discussão, envolvendo tanto o STF quanto a PGR, gera incertezas que impactam diretamente a tramitação da LDO, importante para a definição das prioridades orçamentárias do próximo ano.

*Com informações do portal InfoMoney.

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