reforma tributária e fundos imobiliários e imposto

Nova regra determina que o imposto será cobrado sobre o valor dos aportes acumulados, sem incidir sobre a indenização. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Câmara aprova segundo PL da reforma tributária e retoma imposto sobre herança em previdência privada

Por: Redação | Em:
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A Câmara dos Deputados aprovou, por 303 votos a 142, o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, determinando o funcionamento do Comitê Gestor, responsável pela arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será aplicado por Estados e municípios.


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Uma das principais mudanças trazidas pela proposta é a retomada da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada. Investidores que permanecerem mais de cinco anos no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) estarão isentos, enquanto o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) será tributado em qualquer período de permanência, com o objetivo de evitar planejamento tributário na sucessão patrimonial.

O projeto especifica que a tributação será aplicada apenas a planos voltados ao planejamento sucessório, excluindo aqueles com natureza de seguro. A isenção total do ITCMD será garantida para planos securitizados, como o VGBL com características de seguro.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

A nova regra determina que o imposto será cobrado sobre o valor dos aportes acumulados, sem incidir sobre a indenização. Por exemplo, se um falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes e a indenização totaliza R$ 2 milhões, o ITCMD será calculado sobre o valor acumulado, isentando a indenização.

O texto aprovado também altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal pago pelo comprador. A proposta permite que o imposto seja pago na formalização do contrato de compra e venda, ao invés da transferência da propriedade, que ocorre com o registro em cartório.

Caberá ao comprador a escolha de pagar antecipadamente, caso deseje aproveitar possíveis descontos oferecidos pelas prefeituras. Contudo, a cobrança continua sendo aplicada no momento do registro do imóvel, a menos que o contribuinte opte por essa antecipação.

*Com informações do portal IstoÉ Dinheiro.

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