A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou, nesta semana, o texto do acordo firmado entre Brasil e China para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. O protocolo, inicialmente acordado em Pequim, em 1991, e assinado novamente em 2022, avança para novas etapas de tramitação.
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O acordo define a competência tributária de ambos os países, visando eliminar a dupla tributação sobre atividades econômicas e facilitar o intercâmbio de informações fiscais. Recentemente, o Brasil formalizou acordos semelhantes com Suíça, Emirados Árabes Unidos, Singapura e Uruguai. Outros acordos, que incluem Suécia, Chile, China, Colômbia, Polônia, Reino Unido e Noruega, estão em andamento.
A China é o maior parceiro comercial do Brasil e uma crescente fonte de investimento estrangeiro direto. Em 2023, a corrente de comércio entre os dois países alcançou US$ 157,5 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 104,3 bilhões e importações de US$ 53,2 bilhões em bens chineses.
O acordo permitirá que, em casos de tributação concorrente, os tributos pagos na China possam ser deduzidos no Brasil e vice-versa, facilitando as operações econômicas bilaterais e promovendo um ambiente fiscal mais favorável para investidores e empresas de ambos os países.
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