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Supersalários: Governo propõe mudanças no teto salarial do serviço público

supersalários

O governo federal enviou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o teto de remuneração do serviço público para limitar os chamados supersalários. A medida visa restringir benefícios atualmente excluídos do limite salarial e prevê que apenas parcelas indenizatórias expressamente definidas em lei complementar ficarão fora do teto. Essa lei está em elaboração e ainda não há estimativas de impacto financeiro.


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A proposta aborda o artigo da Constituição que regula a remuneração de servidores dos três Poderes, políticos e agentes públicos em todos os níveis da federação. Estabelece também que vantagens pessoais ou de qualquer natureza sejam incluídas no teto, eliminando os chamados “penduricalhos”.

A PEC prevê outras mudanças, como limites para a ampliação ou prorrogação de benefícios tributários e a redução do teto salarial para concessão do abono salarial para 1,5 salário mínimo. No âmbito da educação, propõe que 20% da complementação da União ao Fundeb sejam destinados a escolas em tempo integral. Além disso, a Desvinculação de Receitas da União (DRU) será prorrogada.

Exclusão dos militares

As novas regras da Previdência das Forças Armadas não foram incluídas no texto enviado ao Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda avalia demandas apresentadas por lideranças militares, como a criação de uma idade mínima de 55 anos para a reserva remunerada. As discussões sobre o tema seguem em andamento.

Combate aos supersalários

O teto salarial do funcionalismo público é atualmente de R$ 44 mil, equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Esther Dweck, ministra de Gestão e Inovação, informou que o projeto de combate aos supersalários busca reduzir exceções à aplicação do teto. A proposta prevê uma lei complementar única para regulamentar benefícios como auxílio-moradia e bônus por atuação em mais de uma comarca.

Com a tramitação da PEC, o governo pretende avançar no controle dos gastos públicos, especialmente no setor do Judiciário e do Ministério Público, onde os penduricalhos são mais frequentes.

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